segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA 767/2017 – PERÍCIA DO INSS/PRINCIPAIS PONTOS

A Medida Provisória que visa alterar a lei de benefícios previdenciários, principalmente com relação ao agendamento de pericias, entrou em vigor no dia 06 de Janeiro deste ano, tendo a vigência por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Terá que ser convertida em lei para continuidade de sua vigência, caso contrário, perderá sua eficácia.A medida visa: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES1)      No caso de uma pessoa que perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não recolheu “INSS” por um bom período, para que a mesma recupere a qualidade de segurada e possa ter direito a um benefício, terá que contribuir por12 meses; Antes da proposta da Emenda era 4 meses a pessoa já recuperava a qualidade de segurado.
2)      O aposentado por invalidez, com idade inferior a 60 anos ou segurado em gozo de auxílio doença poderá ser convocado a qualquer momento para realização de uma nova perícia;3)      Sempre que possível,  toda a concessão de benefício terá um prazo fixado; Se não tiver prazo fixado o benefício cessará em 120 dias. (LOUCURA); Assim, tendo em vista que a Medida Provisória entrou em vigor dia 6 de Janeiro deste ano, a mesma já tem validade e força de lei, ou seja, já está valendo!!Informarei neste blog se haverá a conversão em lei ou cairá em obsolescência.  


2 comentários:

  1. Oi Everton. Gostaria que me tirasse uma dúvida: Minha mãe já é aposentada pela prefeitura da cidade do rio de janeiro. Ela ficou viúva de um policial civil aposentado. A dúvida é: diante das novas propostas da reforma da previdência, ela teria de escolher entre uma das aposentadorias? Ela receberia o valor integral do salário que ele recebia em vida? Para ajudar na resposta: o pagamento da aposentadoria dela vem da PrevRio e a dele vinha da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro. Agradeço a atenção desde já.

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    1. Olá. No caso de sua mãe (já recebe a APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE), com ela já recebe...NÃO PERDE...pois tem o direito adquirido...se houver alguma alteração neste ano...será para as pessoas que receberão após a modificação da lei....Abs

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