O dono de uma empresa com débito na
Justiça do Trabalho podem ter o bloqueio do passaporte e Carteira Nacional de
Habilitação até que a dívida com o empregado seja quitada.
O novo Código de Processo Civil (CPC)
que entrou em vigor em março do ano passado, ampliou as medidas restritivas,
dando margem para que haja os bloqueios acima mencionados.
Porém, na Justiça Estadual tais
medidas, como o bloqueio da carteira de motorista e do passaporte de devedores,
têm sido barradas nos tribunais, com o seguinte entendimento: “O devedor
responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas
obrigações e não com a sua liberdade pessoal”, afirmou o relator de um dos
casos na 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Israel Góes dos
Anjos.
O entendimento dos Tribunais Trabalhistas, no entanto, pode
ser diferente em virtude da natureza alimentar do crédito.
Por fim, vale ressaltar que esse tipo de medida, ainda é
incerta, apesar da previsão legal e demandará maior amadurecimento pelas nossas
cortes trabalhistas.
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