segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

INSS volta a fazer revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a partir de 16/01/2017

Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova perícia médica.
Vale lembrar, que a revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida Provisória 739 perdeu a validade em novembro, suspendendo as avaliações. Entretanto, no começo deste mês, o presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão.
Quem já fez 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez está liberado do pente-fino.

Como as pessoas serão avisadas?

O governo afirma que ninguém precisa correr para a agência do INSS ou telefonar, porque as pessoas estão sendo avisadas sobre a revisão por carta. 
Depois de receber o aviso, a pessoa tem cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135. Se não fizer dentro do prazo, o benefício será suspenso.

Veja quem será chamado primeiro

Para definir a ordem de chamada para revisão, o governo irá considerar a combinação de diversos fatores, priorizando quem recebe auxílio-doença, depois há quanto tempo o benefício está sendo pago e também a idade do trabalhador. 
1) O governo irá priorizar a revisão de quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos;
§  dentre as pessoas que recebem auxílio-doença, a prioridade será convocar antes quem tem o benefício sem data para acabar, ou quem tem uma incapacidade sem data de comprovação;
§  a prioridade serão as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por exemplo, primeiro quem recebe há 10 anos, depois quem recebe há 5 anos);
§  a prioridade serão as pessoas mais jovens e depois as mais velhas (por exemplo, primeiro um trabalhador de 25 anos, depois um de 50 anos);
2) Para quem recebe aposentadoria por invalidez há mais de dois anos;
§  quem tem mais de 60 anos está dispensado da revisão;
§  dentre as pessoas com menos de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez, a prioridade será para os mais jovens, depois para os mais velhos (por exemplo, primeiro o aposentado que tem 35 anos, depois o que tem 55 anos);

§  a prioridade será para as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por exemplo, primeiro quem recebe há 20 anos, depois quem recebe há 10 anos).

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