Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do
INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias
agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova
perícia médica.
Vale lembrar, que a revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida
Provisória 739 perdeu a validade em novembro,
suspendendo as avaliações. Entretanto, no começo deste mês, o presidente Michel
Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão.
Quem já fez 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez
está liberado do pente-fino.
Como as pessoas serão avisadas?
O governo
afirma que ninguém precisa correr para a agência do INSS ou telefonar, porque
as pessoas estão sendo avisadas sobre a revisão por carta.
Depois de
receber o aviso, a pessoa tem cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo
telefone 135. Se não fizer dentro do prazo, o benefício será suspenso.
Veja quem será chamado
primeiro
Para definir
a ordem de chamada para revisão, o governo irá considerar a combinação de
diversos fatores, priorizando quem recebe auxílio-doença, depois há quanto
tempo o benefício está sendo pago e também a idade do trabalhador.
1) O governo
irá priorizar a revisão de quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos;
§ dentre
as pessoas que recebem auxílio-doença, a prioridade será convocar antes quem
tem o benefício sem data para acabar, ou quem tem uma incapacidade sem data de
comprovação;
§ a
prioridade serão as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por exemplo,
primeiro quem recebe há 10 anos, depois quem recebe há 5 anos);
§ a
prioridade serão as pessoas mais jovens e depois as mais velhas (por exemplo,
primeiro um trabalhador de 25 anos, depois um de 50 anos);
2) Para quem
recebe aposentadoria por invalidez há mais de dois anos;
§ quem
tem mais de 60 anos está dispensado da revisão;
§ dentre
as pessoas com menos de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez, a
prioridade será para os mais jovens, depois para os mais velhos (por exemplo,
primeiro o aposentado que tem 35 anos, depois o que tem 55 anos);
§ a prioridade
será para as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por
exemplo, primeiro quem recebe há 20 anos, depois quem recebe há 10 anos).
Nenhum comentário:
Postar um comentário