A Medida Provisória que visa alterar a lei de benefícios
previdenciários, principalmente com relação ao agendamento de pericias, entrou
em vigor no dia 06 de Janeiro deste ano, tendo a vigência por 60 dias, podendo
ser prorrogado por igual período. Terá que ser convertida em lei para
continuidade de sua vigência, caso contrário, perderá sua eficácia.A medida visa: PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES1) No
caso de uma pessoa que perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não recolheu “INSS”
por um bom período, para que a mesma recupere a qualidade de segurada e possa
ter direito a um benefício, terá que contribuir por12 meses; Antes da proposta da Emenda era 4 meses a
pessoa já recuperava a qualidade de segurado.
2) O
aposentado por invalidez, com idade inferior a 60 anos ou segurado em gozo de
auxílio doença poderá ser convocado a qualquer momento para realização de uma
nova perícia;3) Sempre
que possível, toda a concessão de
benefício terá um prazo fixado; Se não tiver prazo fixado o benefício cessará
em 120 dias. (LOUCURA); Assim, tendo em vista que a Medida
Provisória entrou em vigor dia 6 de Janeiro deste ano, a mesma já tem validade
e força de lei, ou seja, já está valendo!!Informarei neste blog se haverá a conversão
em lei ou cairá em obsolescência.
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Oi Everton. Gostaria que me tirasse uma dúvida: Minha mãe já é aposentada pela prefeitura da cidade do rio de janeiro. Ela ficou viúva de um policial civil aposentado. A dúvida é: diante das novas propostas da reforma da previdência, ela teria de escolher entre uma das aposentadorias? Ela receberia o valor integral do salário que ele recebia em vida? Para ajudar na resposta: o pagamento da aposentadoria dela vem da PrevRio e a dele vinha da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro. Agradeço a atenção desde já.
ResponderExcluirOlá. No caso de sua mãe (já recebe a APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE), com ela já recebe...NÃO PERDE...pois tem o direito adquirido...se houver alguma alteração neste ano...será para as pessoas que receberão após a modificação da lei....Abs
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