VALE LEMBRAR QUE O CONGRESSO NACIONAL AINDA
VAI ANALISAR O PROJETO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE PODERÁ ENTRAR EM VIGOR EM
2017.
§ Idade mínima para se aposentar: 65 anos
§ Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
§ Regra igual para homens e mulher
§ Vale para trabalhadores de empresas privadas,
servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
§ Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos
ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta
hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
§ Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria
pelas regras atuais
§ A pensão passa a ser de 50% da aposentadoria do
falecido, mais 10% por dependente
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e
pode sofrer mudanças.
Até lá, as regras atuais continuam valendo. Depois
de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é afetado:
§ As novas regras valem para homens com até 49 anos,
inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a
proposta entrar em vigor;
§ Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com
45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
§ Para quem já está
aposentado nada muda;
§ Nada muda também para quem estiver em condições de
se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada
no pedido de aposentadoria.
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