terça-feira, 6 de dezembro de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA. SAIBA OS PRINCIPAIS PONTOS

VALE LEMBRAR QUE O CONGRESSO NACIONAL AINDA VAI ANALISAR O PROJETO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE PODERÁ ENTRAR EM VIGOR EM 2017.
§  Idade mínima para se aposentar: 65 anos
§  Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
§  Regra igual para homens e mulher
§  Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
§  Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
§  Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
§  A pensão passa a ser de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer mudanças.
Até lá, as regras atuais continuam valendo. Depois de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é afetado:
§  As novas regras valem para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor;
§  Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
§  Para quem já está aposentado nada muda;
§  Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.




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