A partir do dia 20 de dezembro de 2016
(terça-feira), o Tribunal de Justiça de São Paulo entrará em recesso, que vai até 6 de
Janeiro de 2017. No entanto, o Tribunal continuará à disposição dos
jurisdicionados para os casos urgentes, como os relacionados ao perecimento de
direitos, dano de difícil reparação ou para assegurar a liberdade de locomoção,
e isso é feito mediante um Plantão Judiciário.
Todavia,
vale ressaltar, que os prazos
processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2017, conforme
fixado de fato no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015 (art. 1.045). Trata-se de uma conquista justa e
humanamente merecida. Com efeito, assim está disposto no caput do art. 220 do
novo CPC: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.
De qualquer
forma o judiciário sempre mantém plantão para atender os casos de urgência e
para evitar o perecimento de direitos.
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