quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Segundo emprego para trabalhar nas férias? Não pode!

O artigo 138 da CLT menciona que: “Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele”.
Assim, se o empregado possui apenas um emprego e entrar em gozo de férias, não poderá exercer outra atividade remunerada. Podendo ser demitido por justa causa.
Porém, vale lembrar que conforme a legislação ressalta, não se aplica ao trabalhador que possuindo mais de um vínculo de emprego ou atividade remunerada obtém férias em um dos trabalhos e continua trabalhando em outro.

A lei não prejudica aquele que já mantém mais de uma atividade. Entretanto, proíbe que aquele que tem apenas uma atividade, nas suas férias vá trabalhar ou invés de DESCANSAR.

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