O artigo 138
da CLT menciona que: “Durante as férias, o empregado não poderá prestar
serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de
contrato de trabalho regularmente mantido com aquele”.
Assim, se o
empregado possui apenas um emprego e entrar em gozo de férias, não poderá
exercer outra atividade remunerada. Podendo
ser demitido por justa causa.
Porém, vale lembrar que conforme a legislação
ressalta, não se aplica ao trabalhador que possuindo mais de um vínculo de
emprego ou atividade remunerada obtém férias em um dos trabalhos e continua
trabalhando em outro.
A lei não
prejudica aquele que já mantém mais de uma atividade. Entretanto, proíbe que
aquele que tem apenas uma atividade, nas suas férias vá trabalhar ou invés de DESCANSAR.
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