O quinquênio
é um adicional de 5% que incide sobre o salário, a cada período de cinco (5)
anos de serviço público. A sexta-parte é um adicional de 1/6 sobre os
vencimentos concedidos ao funcionário que completa vinte (20) anos no serviço
público.
Os
servidores que recebem a sexta-parte em holerite e gratificações podem
ingressar com ação para requerer o pagamento corretamente, pois normalmente o
Governo Estadual ou a Prefeitura Municipal faz o cálculo apenas sobre o
salário-base e adicionais por tempo de serviço, enquanto que o cálculo deveria
ser feito sobre a soma total dos vencimentos.
Isto
vale para os servidores ativos ou aposentados, pois os mesmos desconhecem que
podem acionar a justiça para que a Administração Pública lhe paguem essa
vantagem mensalmente em holerite, bem
como o período retroativo dos últimos cinco anos, com juros e correção
monetária.
Vamos observar o exemplo abaixo para entendermos melhor.
Para funcionário efetivo
Salário de R$ 1.000,00 + quatro quinquênios:
Salário Referência: R$ 1.000,00
Quinquênios: (R$
50,00 x 4) R$ 200,00
Total: R$ 1.200,00
Sexta-parte: R$ 200,00
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