Nos últimos dias, é grande a manifestação de
se votar nulo, para caracterizar uma espécie de protesto e para invalidar todo
o processo eleitoral.
Consta no artigo 224 do Código Eleitoral
Brasileiro que: se a nulidade atingir mais da metade
dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição
dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Contudo, recente
interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, essa nulidade só invalida as
eleições quando os votos são anulados
por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração.
Assim, se mais de
cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a
escolha daqueles que votaram em algum candidato de menor expressão.
Dessa forma,
quando um cidadão vota nulo, ele permite que um candidato de teve poucos votos
acabe vencendo a eleição.
Assim, devemos
votar em um candidato ou legenda que sejam no mínimo satisfatórios do que
facilitar a vida de um candidato com perfil desagradável.
Interessante, não sabia disso. Obrigado pela informação.
ResponderExcluirValeu!!! Ia votar nulo. Agora ficou difícil kk
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