Aquela
famosa expressão que escutamos corriqueiramente “achado não é roubado”, está
correta, pois quem perdeu algum objeto por
desatenção, porém quem achou e não devolveu pode estar cometendo um crime que
se chama “apropriação de coisa achada” e
não de roubo.
A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo
com o art. 169 do Código Penal.
Assim, achado não é roubado, é apropriação de coisa achada e
responde criminalmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário