quinta-feira, 11 de setembro de 2014

FAMOSA EXPRESSÃO: Achado não é roubado!

Aquela famosa expressão que escutamos corriqueiramente “achado não é roubado”, está correta, pois quem perdeu algum objeto por desatenção, porém quem achou e não devolveu pode estar cometendo um crime que se chama “apropriação de coisa achada” e não de roubo.

A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.

Assim, achado não é roubado, é apropriação de coisa achada e responde criminalmente.


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