sexta-feira, 12 de setembro de 2014

VOTAR NULO NÃO FUNCIONA. SAIBA O PORQUÊ.

Nos últimos dias, é grande a manifestação de se votar nulo, para caracterizar uma espécie de protesto e para invalidar todo o processo eleitoral.

Consta no artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro que: se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Contudo, recente interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração.

Assim, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato de menor expressão.

Dessa forma, quando um cidadão vota nulo, ele permite que um candidato de teve poucos votos acabe vencendo a eleição.


Assim, devemos votar em um candidato ou legenda que sejam no mínimo satisfatórios do que facilitar a vida de um candidato com perfil desagradável.

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