Nos dias atuais, percebemos que há imprudência
por parte da mídia em noticiar situações em que envolvam delitos,
caracterizando-os de maneira errônea.
RACISMO:
Conduta discriminatória dirigida a um determinado
grupo, sendo considerado inafiançável.
Ex:
negar emprego a judeus, impedir a entrada de negros ou índios no shopping, etc.
Assim,
tem que atingir uma coletividade, para caracterizar o crime de racismo,
relacionando-os apenas a raça e cor.
INJURIA
RACIAL: Esta em ofender a honra de alguém (uma pessoa), seja referente à raça,
cor, religião ou origem.
Neste
caso, a pessoa que cometeu tal delito, ofende apenas uma pessoa e não uma raça
toda ou outras ordens discriminatórias.
Ex:
No caso da torcedora do Grêmio, a mesma discriminou o goleiro aranha do time do
Santos, chamando-o de “macaco”. Assim, a torcedora cometeu o crime de injúria
racial.
Opinião:
A justiça admite o perdão judicial, se o juiz verificar a que a pessoa se
arrependeu. Admite-se fiança.
Deste
modo, racismo é para um grupo e injúria racial para o indivíduo.
Por
fim, devemos lembrar que todos somos iguais perante lei, sem distinção de
qualquer natureza.