terça-feira, 30 de setembro de 2014

DICAS DE SUSTENTABILIDADE

Uma pesquisa recente informa que uma torneira aberta gasta de 12 a 20 litros de água por minuto.

Ademais, uma torneira pingando uma gota a cada 5 segundos representa mais de 20 litros de água desperdiçados em apenas um dia.



Assim, vamos fazer a nossa parte e economizar.


sexta-feira, 12 de setembro de 2014

VOTAR NULO NÃO FUNCIONA. SAIBA O PORQUÊ.

Nos últimos dias, é grande a manifestação de se votar nulo, para caracterizar uma espécie de protesto e para invalidar todo o processo eleitoral.

Consta no artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro que: se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições, (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Contudo, recente interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, essa nulidade só invalida as eleições quando os votos são anulados por causa de alguma fraude que determine sua desconsideração.

Assim, se mais de cinquenta por cento dos votos dos cidadãos optam pelo voto nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato de menor expressão.

Dessa forma, quando um cidadão vota nulo, ele permite que um candidato de teve poucos votos acabe vencendo a eleição.


Assim, devemos votar em um candidato ou legenda que sejam no mínimo satisfatórios do que facilitar a vida de um candidato com perfil desagradável.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

FAMOSA EXPRESSÃO: Achado não é roubado!

Aquela famosa expressão que escutamos corriqueiramente “achado não é roubado”, está correta, pois quem perdeu algum objeto por desatenção, porém quem achou e não devolveu pode estar cometendo um crime que se chama “apropriação de coisa achada” e não de roubo.

A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.

Assim, achado não é roubado, é apropriação de coisa achada e responde criminalmente.


sábado, 6 de setembro de 2014

Você sabe a diferença? Racismo ou Injúria Racial?

Nos dias atuais, percebemos que há imprudência por parte da mídia em noticiar situações em que envolvam delitos, caracterizando-os de maneira errônea.

RACISMO: Conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo, sendo considerado inafiançável.

Ex: negar emprego a judeus, impedir a entrada de negros ou índios no shopping, etc.

Assim, tem que atingir uma coletividade, para caracterizar o crime de racismo, relacionando-os apenas a raça e cor.

INJURIA RACIAL: Esta em ofender a honra de alguém (uma pessoa), seja referente à raça, cor, religião ou origem.

Neste caso, a pessoa que cometeu tal delito, ofende apenas uma pessoa e não uma raça toda ou outras ordens discriminatórias.

Ex: No caso da torcedora do Grêmio, a mesma discriminou o goleiro aranha do time do Santos, chamando-o de “macaco”. Assim, a torcedora cometeu o crime de injúria racial.

Opinião: A justiça admite o perdão judicial, se o juiz verificar a que a pessoa se arrependeu. Admite-se fiança.

Deste modo, racismo é para um grupo e injúria racial para o indivíduo.


Por fim, devemos lembrar que todos somos iguais perante lei, sem distinção de qualquer natureza.


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Você sabe o que significa dessalinização?

Dessalinização significa transformar água do mar em água potável. Isso já ocorre em aproximadamente 120 nações, nas quais possuem usinas que retiram da água salgada o cloreto de sódio (o sal de cozinha), deixando o líquido pronto para beber.
Cabe salientar, ainda, que o Brasil já utiliza o processo de dessalinização para purificar a água de lençóis subterrâneos no Nordeste, neste caso em grande escala.
No litoral paulista, há uma empresa transformando água do mar em água para beber, sendo o custo atual de R$ 4,00 da garrafa de 600 ml.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), hoje quase 1,5 bilhão de pessoas já sofrem com a falta de água. Se o consumo continuar no ritmo atual, em menos de 15 anos o problema poderá atingir 3 bilhões de pessoas.
Por fim, deve-se ressaltar, que a água dessalinizada não tem diferença das outras. Assim, vamos torcer para que o processo expanda e possamos consumir desta água no mesmo custo da água doce.

SAIBA O QUE FAZER: Comprou produto estragado ou vencido?

O consumidor tem o direito de optar pela substituição por outro ou pelo desfazimento do negócio, ou seja, a devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago pelo estabelecimento vendedor.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;


III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.