sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

FGTS inativo. Saiba como sacar.

Presidente Michel Temer anunciou no dia 22 de Dezembro de 2016, que o governo vai liberar o saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativas até 31 de dezembro de 2015.
Conta inativa de FGTS é aquela que em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho. 

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.Contas inativas são as que deixam de receber depósitos devido à rescisão do contrato de trabalho; cronograma para saque dessas contas será divulgado até fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

É possível acessar por site, celular ou e-mail se você tem algum valor para levantar.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Recesso forense

A partir do dia 20 de dezembro de 2016 (terça-feira), o Tribunal de Justiça de São Paulo entrará em recesso, que vai até 6 de Janeiro de 2017. No entanto, o Tribunal continuará à disposição dos jurisdicionados para os casos urgentes, como os relacionados ao perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou para assegurar a liberdade de locomoção, e isso é feito mediante um Plantão Judiciário.
Todavia, vale ressaltar, que os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2017, conforme fixado de fato no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (art. 1.045). Trata-se de uma conquista justa e humanamente merecida. Com efeito, assim está disposto no caput do art. 220 do novo CPC: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.
De qualquer forma o judiciário sempre mantém plantão para atender os casos de urgência e para evitar o perecimento de direitos.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA. SAIBA OS PRINCIPAIS PONTOS

VALE LEMBRAR QUE O CONGRESSO NACIONAL AINDA VAI ANALISAR O PROJETO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE PODERÁ ENTRAR EM VIGOR EM 2017.
§  Idade mínima para se aposentar: 65 anos
§  Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
§  Regra igual para homens e mulher
§  Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
§  Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
§  Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
§  A pensão passa a ser de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer mudanças.
Até lá, as regras atuais continuam valendo. Depois de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é afetado:
§  As novas regras valem para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor;
§  Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
§  Para quem já está aposentado nada muda;
§  Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.