terça-feira, 2 de agosto de 2016

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR (sem redutor)

Atualmente, a Justiça tem entendido que os professores e equiparados (auxiliares de educação, diretores), tem direito a Aposentadoria Especial (sem fator previdenciário). Assim, deverá ter o benefício concedido baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período recolhido ao INSS, mas sem a incidência do fator previdenciário. 
Para quem não sabe, o Fator Previdenciário é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. (diminui o valor do benefício a ser recebido).
A Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde. 
A aposentadoria especial para os professores com 30 anos e para as professoras com 25, sendo todo o tempo obrigatoriamente lecionando, seja em educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Vamos a um exemplo: Se usarmos a média multiplicada pelo FP, um benefício que poderia ser de R$ 2.200 p. ex, com o Fator Previdenciário reduziria para R$ 1.320.
                                                                                                                             
            Espero ter ajudado!
            Everton Vidal (advogado especialista em Direito Previdenciário)
            (15) 99613-1203
 

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