Atualmente, a Justiça tem entendido que os
professores e equiparados (auxiliares de educação, diretores), tem direito a
Aposentadoria Especial (sem fator
previdenciário). Assim, deverá ter o benefício concedido baseado
na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o
período recolhido ao INSS, mas sem a
incidência do fator previdenciário.
Para quem não sabe, o Fator Previdenciário é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do
segurado e a expectativa de vida. (diminui o
valor do benefício a ser recebido).
A
Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à
especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste
físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde.
A
aposentadoria especial para os professores com 30 anos e para as professoras
com 25, sendo todo o tempo
obrigatoriamente lecionando, seja em educação infantil, ensino fundamental
ou médio.
Vamos a um
exemplo: Se usarmos a média multiplicada pelo FP, um benefício que poderia ser
de R$ 2.200 p. ex, com o Fator Previdenciário reduziria para R$ 1.320.
Espero ter ajudado!
Everton Vidal (advogado especialista
em Direito Previdenciário)
(15) 99613-1203
Muito bom saber! Obrigado
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