segunda-feira, 29 de agosto de 2016

PIS e PASEP – Veja se você tem direito.

PASEP
O  Pasep é pago aos servidores públicos. Somente tem direito ao Abono Salarial 2016, os servidores ligados ao serviço público federal, estadual e municipal, aos ligados a atividades militares e outras categorias ligadas ao Governo.
Para isto, é necessário que o servidor se enquadre em 3 importantes requisitos:
  • Tenha cadastro no PASEP há pelo menos 5 anos – ou seja, que tenha começado a carreira no serviço público com carteira assinada;
  • No ano anterior, o servidor precisa ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada para o serviço público para ter direito ao benefício;
  • E por último, como mencionado anteriormente, a remuneração máxima do servidor tem de ser de 2 salários mínimos mensais para ter direito a esse benefício trabalhista.

PIS
Para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns requisitos estabelecidos pelo Governo.
  1. O cadastro do trabalhador no PIS precisa ter mais de 5 anos;
  2. O período de trabalho no ano base precisa ter sido de pelo menos 30 dias consecutivos para ter direito ao benefício – isso é, o trabalhador precisa ter estado empregado por ao menos 30 dias em 2015 por exemplo;
  3. O PIS 2016 só será pago a quem tiver recebido no máximo 2 salários mínimos;
  4. A empresa em que o trabalhador foi empregado precisa ter entregado a RAIS ao Ministério do Trabalho – Essa entrega é um padrão à todas as empresas que se mantém em dia com suas obrigações trabalhistas.
O Valor do PIS 2016 é pago integralmente em agências da Caixa Econômica Federal, em lotéricas, ou postos de atendimento autorizados do banco pela cidade, basta o trabalhador ter em mãos um documento de identidade e o seu cartão do cidadão.
Veja a tabela abaixo, para ser a data correta para levantamento do valor.
TABELA PIS 2016/2017 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ATUALIZADA)
Calendário de pagamento do PIS 2017 para agências da Caixa:
Aniversário
Pode Sacar em:
Até:
Julho
28/07/2016
30/06/2017
Agosto
18/08/2016
30/06/2017
Setembro
15/09/2016
30/06/2017
Outubro
14/10/2016
30/06/2017
Novembro
21/11/2016
30/06/2017
Dezembro
15/12/2016
30/06/2017
Janeiro e Fevereiro
19/01/2017
30/06/2017
Março e Abril
16/02/2017
30/06/2017
Maio e Junho
16/03/2017
30/06/2017

Cai na conta de quem recebe PIS na CAIXA:
Aniversário em:
Recebe no dia:
Julho
26/07/2016
Agosto
16/08/2016
Setembro
13/09/2016
Outubro
11/10/2016
Novembro
17/11/2016
Dezembro
13/12/2016
Janeiro e Fevereiro
17/01/2017
Março e Abril
14/02/2017
Maio e Junho
14/03/2017


sábado, 20 de agosto de 2016

TRABALHADOR AUTÔNOMO DEVE PAGAR INSS

O autônomo é quem trabalha por conta própria e presta serviço para pessoa física. Nos dois casos, você será inscrito como contribuinte individual no INSS.
Isso é importante porque os valores que você pode pagar mudam conforme o tipo de contribuinte que você é. Então, muda também a aposentadoria a que você terá direito futuramente: por tempo de serviço e idade ou somente por idade.
Atualmente, existe a figura do Microempreendedor Individual (MEI) também paga o INSS, mas as regras são diferentes e o pagamento da contribuição está inserida no valor mensal obrigatório para todo MEI, recolhendo 5% do salário mínimo ou do faturamento.
A pergunta é: Como pagar o INSS como autônomo?
Estes são os quatro passos necessários para você virar um contribuinte individual do INSS e começar a garantir sua aposentadoria.

Faça a inscrição no PIS / NIT
Todo mundo que paga mensalmente um valor ao INSS tem um cadastro no Programa de Integração Social (PIS). Se você já trabalhou com carteira assinada ou prestou serviço para uma empresa/pessoa física, provavelmente tem um registro. Além de ser conhecido como PIS, esse número também é chamado de NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NIS (Número de Inscrição Social). Para confirmar se você tem o registro, procure o número na carteira de trabalho ou vá a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e leve seu RG.
Se você nunca contribuiu, pode fazer a inscrição no PIS pela internet (link no final da matéria), no site da Previdência Social. A partir daí, conseguirá pagar o INSS como autônomo. Ainda existe a opção de pedir o cadastramento pelo atendimento telefônico da Previdência Social, no telefone 135, ou em qualquer agência conveniada.

2º Escolha o tipo de contribuição e quanto você vai pagar
Você será um contribuinte individual, mas ainda precisa escolher entre os dois tipos mais comuns dessa contribuição do INSS. O que muda entre eles é o quanto você paga todo mês e a aposentadoria que terá no futuro. Além disso, cada tipo de contribuinte tem um código diferente, e este número você precisa colocar na Guia da Previdência Social (GPS). Conheça abaixo os dois códigos e escolha a melhor opção para você:
Código 1007 – INSS – Contribuinte Individual
Indicado para quem quer pagar ao INSS 20% de quanto ganha, ou seja, do seu rendimento total. Não existe um limite mínimo, por outro lado, só dá para contribuir até 20% de R$ 5.189,82 (ano de 2016). Se você ganha mais do que isso por mês, continue pagando somente 20% desse valor.
Sendo esse tipo de contribuinte, do código 1007, você terá direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: idade e tempo de serviço.
Código 1163 – INSS – Contribuinte Individual
Escolha esse código se você quer recolher 11% do salário mínimo, que atualmente é um pagamento mensal ao INSS de R$ 96,80. Quem usa o código 1163 também tem direito às pensões e aos auxílios do INSS, mas só poderá se aposentar por idade. Nesse caso, o valor da aposentadoria que você vai receber será de um salário mínimo.

Há uma pergunta freqüente: Dá para contribuir atrasado?
Se você trabalha como autônomo há muito tempo, mas deixou de pagar o INSS em algum período, saiba que dá para contribuir atrasado. Nesse caso, vá a uma agência da Previdência Social e leve documentos que comprovam que você era autônomo naquela época. Você pode levar declarações de imposto de renda ou recibos de prestação de serviço que tenham a data daquele período. Mas lembre-se, o pagamento atrasado não serve para fins de carência, ou seja, não há possibilidade de utilizar o tempo pago, para fins de aposentadoria por idade.
Importante saber: O que acontece quando você troca de contribuição?
P. ex: Era contratado e se tornou autônomo - A empresa se encarregava de fazer os recolhimentos enquanto você era funcionário. Mas ao virar autônomo, é necessário comprar a GPS e preenchê-la com um dos códigos de Contribuinte Individual. O que vier a partir desse momento será somado ao valor que a empresa contribuía em seu nome – nada é perdido.
Eu era autônomo e fui contratado por uma empresa
Nesse caso, basta parar de contribuir, pois a empresa fará os recolhimentos em seu nome. Não é necessário avisar o INSS e o tempo de contribuição como autônomo será somado ao período que virá.
Eu era contribuinte facultativo e virei autônomo
Aqui você também deve escolher um dos códigos de Contribuinte Individual, pensando no quanto deseja pagar por mês, e começar a contribuir com este novo código. Também não é necessário comunicar ao INSS, basta preencher a GPS. E não se preocupe: os meses pagos como facultativo não serão perdidos, pois a Previdência soma todos no final.
Eu era contribuinte autônomo e virei facultativo
Não é necessário informar o INSS sobre essa mudança. Tudo que você precisa fazer é preencher a GPS com um dos códigos de Contribuinte Facultativo. E saiba que os pagamentos anteriores não serão perdidos.

Espero ter ajudado!


terça-feira, 2 de agosto de 2016

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR (sem redutor)

Atualmente, a Justiça tem entendido que os professores e equiparados (auxiliares de educação, diretores), tem direito a Aposentadoria Especial (sem fator previdenciário). Assim, deverá ter o benefício concedido baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período recolhido ao INSS, mas sem a incidência do fator previdenciário. 
Para quem não sabe, o Fator Previdenciário é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. (diminui o valor do benefício a ser recebido).
A Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde. 
A aposentadoria especial para os professores com 30 anos e para as professoras com 25, sendo todo o tempo obrigatoriamente lecionando, seja em educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Vamos a um exemplo: Se usarmos a média multiplicada pelo FP, um benefício que poderia ser de R$ 2.200 p. ex, com o Fator Previdenciário reduziria para R$ 1.320.
                                                                                                                             
            Espero ter ajudado!
            Everton Vidal (advogado especialista em Direito Previdenciário)
            (15) 99613-1203