quinta-feira, 28 de abril de 2016

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A lei 8.213/91 somente prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, para o segurado que necessitar da assistência de terceiros. Assim, de acordo com a Lei, o segurado (aposentado por invalidez) poderá ter seu benefício em 125%.

Nos dias atuais, tem-se discutido muito se segurados (aposentados por tempo de contribuição, especial e idade), tem os mesmos direitos do aposentado por invalidez.

Recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), decidiu que qualquer aposentado que necessitar de ajuda de terceiros, poderá ter seu benefício acrescentando em 25%.


Assim, se você é aposentado e necessita de cuidados de terceiros (podendo ser da própria família), poderá aumentar sua aposentadoria.


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