A lei 8.213/91 somente
prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, para o segurado que
necessitar da assistência de terceiros. Assim, de acordo com a Lei, o segurado
(aposentado por invalidez) poderá ter seu benefício em 125%.
Nos dias atuais, tem-se discutido muito se segurados
(aposentados por tempo de contribuição, especial e idade), tem os mesmos
direitos do aposentado por invalidez.
Recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização),
decidiu que qualquer aposentado que necessitar de ajuda de terceiros, poderá
ter seu benefício acrescentando em 25%.
Assim, se você é aposentado e necessita de cuidados de
terceiros (podendo ser da própria família), poderá aumentar sua aposentadoria.
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