quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?

O auxílio reclusão é um benefício destinado à família do segurado (alguém que contribui para a previdência social), pois se não for segurado, os seus dependentes não terão direito.

No entanto, se o segurado for preso, seu salário não poderá ser maior do que R$ 1.212,64 (Portaria 2016). Caso seja maior do que o valor mencionado, os seus dependentes não terão direito.

O benefício somente é pago quando o segurado estiver preso no regime fechado ou semiaberto.
ATENÇÃO: O BENEFÍCIO É DIVIDIDO EM PARTES IGUAIS PARA FILHOS E MÃE, OU SEJA, EX: MAE E TRES FILHOS> 25% PARA CADA UM. É UM MITO DE QUE CADA UM RECEBE O BENEFÍCIO INTEGRAL.

Além do mais, o segurado tem que ter contribuído 18 vezes para o INSS durante sua vida, pois caso contrário, os seus dependentes somente receberão 4 meses de auxílio reclusão.

Contudo, se caso o segurado contribuiu mais de 18 vezes, os filhos receberão o benefício até completar 21 anos de idade.

Entretanto, no caso do cônjuge é um pouco diferente, pois terá que comprovar dois anos de união (podendo somar a união estável com o casamento) para ter direito.

                De acordo com a nova lei 13.135/2015 há uma tabela de idade em que consta quanto tempo à mulher receberá o benefício.
MENOR DE 21 ANOS – 3 ANOS DE BENEFÍCIO
21 A 26 ANOS - 6 ANOS DE BENEFÍCIO
27 A 29 ANOS – 10 ANOS DE BENEFÍCIO
30 A 40 ANOS - 15 ANOS DE BENEFÍCIO
41 A 43 ANOS - 20 ANOS DE BENEFÍCIO
A PARTIR DOS 44 ANOS – BENEFÍCIO POR TEMPO INDETERMINADO.

                Suspende-se o pagamento quando não é apresentada a certidão trimestral de encarcerado, em caso de fuga ou quando o segurado progredir de regime (regime aberto ou livramento condicional).

                Cessa-se o pagamento na data da soltura, quando ocorre o óbito do segurado ou aposentadoria. Quando for posto em liberdade, terá que apresentar o alvará de soltura no INSS.

                Espero ter ajudado!
EVERTON VIDAL

OAB/SP: 283.351


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