terça-feira, 26 de janeiro de 2016

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO FAMÍLIA E BOLSA FAMÍLIA

SALÁRIO FAMÍLIA é um benefício pago pela Previdência Social de forma proporcional ao número de filhos ou a eles equiparados de qualquer condição com até quatorze anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não depende de carência e é devido desde que o salário-de-contribuição seja igual ou inferior ao limite permitido.
Na Portaria MTPS nº.1 de 2016, o valor do benefício fora atualizado da seguinte forma:
a)      Quem recebe o salário de até R$ 806,80, terá direito ao benefício de R$ 41,37;
b)      Quem recebe o salário entre R$ 806,81 a R$ 1.212,64, terá direito ao benefício de R$ 29,16;
c)      Os trabalhadores que percebem acima de R$ 1.212,65, não terão direito ao benefício.

BOLSA FAMÍLIA é um Programa de transferência de renda, criado em 2003, para as famílias pobres e de extrema pobreza.

Em 2015 o Bolsa Família passou de R$ 70,00 para R$ 77,00, portanto o reajuste do beneficio básico foi de 10%, mas o aumento Bolsa Família 2016, inicialmente não iria entra em vigor, pois foi vetado pela Presidente Dilma Roussef por conta da crise, pois seria um reajuste de 16,6%, que iria impactar muito as contas do governo, mesmo com o veto da presidente, o governo estuda um aumento Bolsa Família 2016 mesmo que seja abaixo da inflação.

Benefício Básico: concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$77,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 77,00 mensais.

·         Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 35,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 175,00.
  • Benefício Variável de 0 a 15 anos: Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 35,00.
  • Benefício Variável à Gestante: Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 35,00.
  • Benefício Variável Nutriz: Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 35,00.
  • Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 42,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00.
  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
  • Observação: As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem, até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.




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