sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

SEGURO-DESEMPREGO

SEGURO-DESEMPREGO
Com as recentes alterações nas legislações trabalhistas e previdenciárias, houve também alterações no benefício previdenciário (seguro-desemprego).
Antes de adentrarmos nas modificações, vale relembrar que este benefício é pago contra dispensa involuntária e imotivada.
Cabe salientar, ainda, que durante o recebimento do seguro-desemprego, o segurado mantém a qualidade de segurado, ou seja, poderá receber auxilio doença e outros benefícios se caso necessário.
Preliminarmente, os requisitos básicos para o recebimento do seguro-desemprego, são:
a)      Dispensa sem justa causa;
b)      Estar desempregado na data do requerimento;
c)       Não possuir outra fonte de renda;
Assim, vamos verificar as alterações:
1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho, no período de 18 meses, ou seja, durante 1 ano e meio, você poderá trabalhar em vários lugares, sendo que completando 1 ano, você terá direito ao seguro desemprego.
Na 1ª solicitação, não tem 3 parcelas!!!
Será assim:
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados
5 parcelas- 24 meses e mais.
2ª solicitação
3 parcelas – 9 a 11 meses trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados;
5 parcelas – 24 meses trabalhados.
3ª solicitação
3 parcelas – 6 a 11 meses trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados;
5 parcelas – 24 meses trabalhados.
ATENÇÃO: Para os empregados domésticos, a regra é mais dura, ou seja, SOMENTE RECEBERÁ 3 PARCELAS, tendo trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses, o que é muito injusto!
Prazo para solicitação do seguro-desemprego:
Trabalhador formal – 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa;
Empregado doméstico – 7º ao 90º dia da dispensa;
E o valor?
Para calcular o valor das parcelas, é realizada a média dos últimos 3 salários anteriores a dispensa.
Com o reajuste de 11,28%, o valor do seguro-desemprego ficou assim:
Até R$ 1.360,70 multiplica-se o salário médio por 80%;
De R$ 1.360,71 a R$ 2.268,05 multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1.088,56;
Acima de R$ 2.268,05 – será fixado em R$ 1.542,24, ou seja, eu posso ganhar R$ 5.000,00...se sair em seguro-desemprego vai receber R$ 1.542,24.
Espero ter ajudado!
(15) 99613-1203 WhatsApp - Everton Vidal



5 comentários:

  1. Sou viuva a quatorze anos de um funcionário público estadual se me casar de novo perco a pensão. ele era aposentado por tempo de serviço .meu nome CSC.

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    1. Eu preciso saber qual Estado? Preciso ver o Estatuto...se for de SP, perde...de outros Estados preciso ver. Abs

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  2. Olha sou viúva desde 2004 e recebo pensão por morte minha pensão é vitalícia se me casar em setembro 2017 perco minha pensão

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  3. Oi me casei e sou pensionista do inss perco agora minha pensão que é desde 2003

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