SEGURO-DESEMPREGO
Com as recentes alterações nas
legislações trabalhistas e previdenciárias, houve também alterações no benefício
previdenciário (seguro-desemprego).
Antes de adentrarmos nas
modificações, vale relembrar que este benefício é pago contra dispensa
involuntária e imotivada.
Cabe salientar, ainda, que
durante o recebimento do seguro-desemprego, o segurado mantém a qualidade de
segurado, ou seja, poderá receber auxilio doença e outros benefícios se caso
necessário.
Preliminarmente, os requisitos
básicos para o recebimento do seguro-desemprego, são:
a) Dispensa
sem justa causa;
b) Estar
desempregado na data do requerimento;
c) Não
possuir outra fonte de renda;
Assim, vamos verificar as
alterações:
1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho, no período
de 18 meses, ou seja, durante 1 ano e meio, você poderá trabalhar em vários
lugares, sendo que completando 1 ano, você terá direito ao seguro desemprego.
Na 1ª solicitação, não tem 3 parcelas!!!
Será assim:
4 parcelas – 12 a 23 meses
trabalhados
5 parcelas- 24 meses e mais.
2ª solicitação
3 parcelas – 9 a 11 meses
trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses
trabalhados;
5 parcelas – 24 meses
trabalhados.
3ª solicitação
3 parcelas – 6 a 11 meses
trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses
trabalhados;
5 parcelas – 24 meses
trabalhados.
ATENÇÃO: Para os empregados domésticos, a regra é mais dura, ou seja,
SOMENTE RECEBERÁ 3 PARCELAS, tendo trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses, o
que é muito injusto!
Prazo para solicitação do seguro-desemprego:
Trabalhador formal – 7º ao 120º
dia, contados da data da dispensa;
Empregado doméstico – 7º ao 90º
dia da dispensa;
E o valor?
Para calcular o valor das
parcelas, é realizada a média dos últimos 3 salários anteriores a dispensa.
Com o reajuste de 11,28%, o valor
do seguro-desemprego ficou assim:
Até R$ 1.360,70 multiplica-se o
salário médio por 80%;
De R$ 1.360,71 a R$ 2.268,05
multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1.088,56;
Acima de R$ 2.268,05 – será fixado
em R$ 1.542,24, ou seja, eu posso ganhar R$ 5.000,00...se sair em seguro-desemprego
vai receber R$ 1.542,24.
Espero ter ajudado!
(15) 99613-1203 WhatsApp -
Everton Vidal
Sou viuva a quatorze anos de um funcionário público estadual se me casar de novo perco a pensão. ele era aposentado por tempo de serviço .meu nome CSC.
ResponderExcluirEu preciso saber qual Estado? Preciso ver o Estatuto...se for de SP, perde...de outros Estados preciso ver. Abs
ExcluirOlha sou viúva desde 2004 e recebo pensão por morte minha pensão é vitalícia se me casar em setembro 2017 perco minha pensão
ResponderExcluirOi me casei e sou pensionista do inss perco agora minha pensão que é desde 2003
ResponderExcluirNão!
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