Há
muitas dúvidas com relação ao benefício da pensão por morte, principalmente
depois das recentes alterações.
A
pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, que
contribuía para a previdência social.
Antes
de responder a pergunta de que se a viúva casar novamente cessa a pensão por
morte, vale relembrar que não importa se há o casamento ou união estável, para
o direito previdenciário em ambos os casos torna-se dependente preferencial.
Assim,
se a viúva casar novamente NÃO PERDE a pensão por morte. É um mito!
Claro
que toda a regra tem exceção. A exceção é em alguns regimes próprios
previdenciários (ex: militar, alguns servidores públicos), sendo nestes casos,
a viúva perde a pensão por morte se casar novamente.
E
nos casos de união homoafetiva? Também não cessa!
CURIOSIDADE:
Entre 1991 e 1995, era possível acumular duas, três, quatro, dez pensão por
morte deixada por aqueles que contribuíam para previdência social. Isso somente
foi possível até abril de 1995, com a alteração legislativa (Conhecida como:
Síndrome da viúva negra).
Assim,
não precisa ter medo de se casar novamente, pois não perde o benefício de
pensão por morte.
Verifique
na tabela abaixo, o tempo da pensão por morte a receber.
preciso do numero do artigo onde expecifica isso pfv
ResponderExcluirOlá Isa Mara, não há artigo ou lei que regulamente a cessação da pensão por morte em caso de novo matrimônio. Como a Lei é omissa como relação a isso, a viúva pode casar novamente. Não há nada que diz: Pode ou não pode. Se há omissão, pode!! Abs. Espero ter ajudado!
Excluirola...sou viúva de vereador,gostaria de saber seeu me casar perco a pensão.Eu só morava junto com meu falecido,mais conseguir receber e pensão....
ResponderExcluirdesde já obrigado
Olá Joice, tem várias situações que eu preciso saber antes de responder sua pergunta. Porém, em regra geral, você pode se casar novamente. Porém, a Estados e Municípios com legislação diferente. Então, eu preciso saber de onde você é? Ele era aposentado unica e exclusivamente de vereador? Se não era aposentado, outro detalhe importante, é saber que há o permissivo constitucional de acumulação de cargos do vereador. Se ele não tinha nenhum vínculo empregatício na época em que foi eleito, o regime será do RGPS (neste caso você não perde a pensão). Se ele era funcionário público municipal ou estadual e vereador, você poderia recever duas pensões. Neste caso, você deveria verificar no órgão competente do seu Estado ou Município. Mas se for somente de vereador, não perde a pensão. PODE CASAR NOVAMENTE. ABS
ExcluirSou de pancas...Es...
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMinha sogra era casada com um vigilante e ele faleceu a 2 anos e ela recebe a pensão dele história ela está noiva mais tem medo de casar pra não perder a pensão. Por favor nos ajude. Se ela casar no civil ela perde?
ResponderExcluirDesde já agradeço .
Olá, desculpe a demora em responder. Não perde a pensão. Porém verifique se ela recebe a pensão desta profissão, pois em regra geral, as pensionistas de Policial Militar não pode casar novamente. Abs.
ExcluirMinha sogra era casada com um vigilante e ele faleceu a 2 anos e ela recebe a pensão dele agora ela está noiva mais tem medo de casar pra não perder a pensão. Por favor nos ajude. Se ela casar no civil ela perde?
ResponderExcluirDesde já agradeço .
Olá boa noite Everton, gostaria de saber se uma viuva de funcionário da prefeitura municipal de ribeirão preto pode casar novamente sem perder a pensão
ResponderExcluirOlá. No regime geral da previdencial social (INSS) a pensionista não perde a pensão por morte SE CASAR NOVAMENTE. Porém, há casos de Regime Proprio que perde. Cada lugar é diferente um do outro. Voce precisa verificar no setor competente de aposentadoria e pensão da Prefeitura Municipal para saber como é legislado esta situação. Abs.
ExcluirOi Boa tarde .... meu irmão recebi pensão pela a morte da esposa si ele casar no civil ele perde a pensão ele ten filhos menor
ResponderExcluirDepende. Se seu irmão recebe pensão por morte atraves do INSS não perde. Se for regime próprio (ex: policial militar), daí perde. As crianças só perdem com 21 anos de idade, independente se está cursando nível superior.
ExcluirQuando os filhos faz 21 ano o pai ou a mãe continua recebendo a pensão
ExcluirSim. Porque quando tem filho a pensão é rateada. Quando o filho completa 21 anos, a pensão fica 100% para o cônjuge. Lembrando: Sempre respeitando a tabela acima que está no artigo, com relação a idade do cônjuge. Abs
ExcluirEntão meu irmão que ten 41 ano recebe mais 15 ano já que esa lei e recemte. .obrigado pela a informação amei encontrar vc pra tirar minhas dúvidas estou ti seguindo. Um abraço. ..
ResponderExcluirSe ele recebe a pensão antes da Lei (modificação), a pensão é vitalícia. Isso mesmo. Abs. Obrigado!
ResponderExcluirOlha me chamo Alessandra e sou pensionista há 8 anos tenho 34 anos eu tenho entro nessa tabela ou como me aposentei antes não né encaixo na nova lei?
ResponderExcluirOlha me chamo Alessandra e sou pensionista há 8 anos tenho 34 anos eu tenho entro nessa tabela ou como me aposentei antes não né encaixo na nova lei?
ResponderExcluirOi Alessandra. Voce não entra nesta tabela, se for pensionista antes da Lei. Abs
ExcluirBoa noite . Fiquei viúva a 6 anos .recebo pensão pelo INSS ,posso casar de novo? Meu marido tinha 29 quando morreu a minha pensão e vitalícia?
ResponderExcluirOlá, você pode casar novamente...fique tranquila...e case rápido..pois pode haver alterações na legislação logo logo.. (risos). Sua pensão é vitalícia, pois as pensionistas antes da modificação, recebem vitalício. Abs. Fica com Deus
ExcluirBoa tarde! Pelo visto você já respondeu minha dúvida, que era: Sou viúva há 6 anos, tenho uma filha de 9 anos e recebo pensão por morte do meu marido que faleceu. vou me casar em dezembro/2016. Você comentou acima que pode haver alterações na legislação logo logo... você sabe me dizer quando possivelmente pode ser esse logo...? E se acontecer mudanças, as mudanças só irão valer para o viúvo que casar após mudança da lei certo?
ResponderExcluirBoa tarde! Pelo visto você já respondeu minha dúvida, que era: Sou viúva há 6 anos, tenho uma filha de 9 anos e recebo pensão por morte do meu marido que faleceu. vou me casar em dezembro/2016. NESTE CASO EU NÃO PERDEREI O DIREITO DE CONTINUAR VITALICIAMENTE RECEBENDO A PENSÃO POR MORTE DO MEU PRIMEIRO MARIDO. Mas você comentou acima que pode haver alterações na legislação logo logo... você sabe me dizer quando possivelmente pode ser esse logo...? E se acontecer mudanças, as mudanças só irão valer para o viúvo que casar após mudança da lei certo?
ResponderExcluirQualquer alteração legislativa não pode ferir o direito adquirido. No seu caso, voce nunca perderá a sua pensão vitalícia. Porém, receio que as alterações que possam ocorrer possam ferir seu direito de outra forma (se você casar após as alterações...as alterações somente ocorrerão ano que vem. Assim, você não será lesada. Abs. Parabéns pelo casamento.
ExcluirGostaria de saber se posso casar sem perder minha pensão sou viúva a 5 anos vivo com uma pessoa a 10. Messes queremos casar posso casar e nao perder a pensão. Este meu nome vai mudar caso eu mim case novamente obrigada
ResponderExcluirOlá Rosicleide. Atualmente a legislação permite que você tenha um novo matrimônio. Mesmo havendo alteração no seu nome não há problema. Vale lembrar que se você for pensionista de policial militar, neste caso você não pode casar novamente, pois perderá a pensão. Também há regimes proprios de algumas lugares em que não permite casar novamente e continuar recebendo pensão. Mas se seu caso for pelo INSS...PODE CASAR A VONTADE. Abs
ExcluirGostaria de saber se casando com um cidadão português que mora em Portugal, e recebe aposentadoria lá, tenho direito a minha pensão por morte do meu primeiro marido? Recebo pelo INSS...
ResponderExcluirOlá. Como você recebe pelo INSS, você pode casar tranquilamente. Eu garanto (risos). Independente de ser cidadão português ou não, recebe aposentadoria ou não. O seu caso é fácil: PODE CASAR! Abs
ResponderExcluir0la bom dia sou pencionista por morte o meu esposo faleceu ja vai faser 4 anos ele era focionario publico da prefetura quero saber se eu min casar eu perco minha pencao nos so morava juntos mais eu conceguir tebho uma filha com ele ela tem 14 anos min der uma resposta
ResponderExcluirOlá Marinalva..desculpe a demora em responder. Nos casos em que a pessoa recebe a pensão por morte do INSS pode casar novamente. Eele era funcionário público ou empregado publico. Qual regime: RGPS ou RPPS? Se for RGPS (inss), você pode casar sim. Há casos em regimes proprios (RPPS) (ex: policia militar) em que perde a pensão por morte se contrair novo matrimonio. Quase 100% das prefeituras acompanham o INSS, MAS VERIFIQUE NA PREFEITURA. Mas de qualquer forma, seu filho receberá até os 21 anos de idade. Abs
ExcluirOlá bom dia
ResponderExcluirMinha tia estava casada e ganhou a pensão do facido marido, porem tinha uma filha de menor na qual ficou representante legal. Hoje sua filha ja possui 23 anos de idade.
Enfim... minha tia foi ate uma financeira p pegar emprestimos pelo beneficio e o mesmo cancelou pois ela possui representante legal. Caso ela vá ate o inss para tirar, ela corre o risco de perder o beneficio?
Aguardo resp.
Obg.
Oi Mayara, deixa ver se eu entendi: A pensão ficou dividida para sua tia e prima em 50% para cada uma. A sua prima tinha que receber até os 21 anos de idade. Depois sua tia fica recebendo 100%. Em qualquer situação que ocorra sua tinha não corre o risco de perder. É somente regularizar o cadastro no INSS pois as vezes ainda consta sua prima. Abs. Espero ter ajudado! se não for isso, você me fala.
ResponderExcluirPerfeito, obrigada pela atenção!!!
ExcluirOi Everton...Li os comentarios acima e estou em situação parecida. Me caso em dezembro e vou alterar meu nome. Recebo a pensão do inss desde 2006. Tem certeza mesmo que não perco? pq no site não está claro. Só estão as novas regras... No 135 disseram q não perco o direito. Mas vai que...Essas leis são doidas! Obrigada.
ResponderExcluir😊😊
ExcluirOi Fátima...não perde...por enquanto...rsrs Nós estamos em Novembro de 2017, você pôde perceber que acontecerão mudanças na legislação previdenciária, podendo ser incluída a alteração nesta parte (casou - perde a pensão). Assim, parabéns pelo casamento. Você não perde a pensão.
ExcluirEverton... Eu de novo! Alguma mudança de perda de pensão por morte se casar e mudar o nome? E outra pergunta..Vou ter q alterar o nome no inss tbm? Ou deixo como esta e mudo qdo fizer a prova de VIDA no banco?
ExcluirOlá Fátima...ainda não tiveram alterações, se tiver eu publicarei no blog..e você também ficará sabendo pelos meios comunicação.
ExcluirCom relação a sua outra pergunta, fica a seu critério, não há urgência em alterar no INSS.. se exigirem você faz...até porque para o INSS é indiferente. Abs. Fica com Deus
Obrigada!!!!😊😊😊😊
ExcluirOi sou Elizandra sou viuva a nove anos queria mim casar novamente mais tenho.medo de perde a pensão mim ajude se perco
ResponderExcluirOi Elizandra. Antes de responder sua pergunta, eu precisava saber da onde você recebe sua pensão (INSS ou RPPS - EX: PREFEITURA OU ESTADO).
ResponderExcluirSe for pelo INSS, você pode casar novamente e não perde a pensão. Abs
E do INSS eu falecido trabalhava de motorista de caminha e faleceu de acidente,muito obrigada pelo esclarecimento
ExcluirBoa noite Everton eu recebo pelo INSS meu esposo faleceu de acidente ele trabalhava de caminhoneiro em uma empresa aqui em nossa cidade então posso casar dinovo sou viúva desde 2007.
ExcluirOi sou Lorany sou viuva Desde 2011 e recebo pensão pir morte pelo INSS do meu falecido pois a 3 anos vivi com um novo companheiro e gostaria muito de regularizar minha situação conjugal casando no civil porém tenho medo de perder essa pensão Já que conto com ela para pagar a faculdade da minha filha de 30 anos e a escola da pequena que tem 8 anos , e com tanta mudanças nas leis fico muito aprienssiva quanto a tudo isso já até tinha pedido a opinião de um advogado sobre isso . mais ele mim deixou com medo falando que não era bom eu arriscar preciso da sua ajuda por favor desde já agradeço e aguardo sua resposta
ResponderExcluirGrata.
Oi Lorany, você me passou duas informações importantes: data da viuvez e pensão recebida pelo INSS. Assim, tendo em vista que você ficou viúva antes da nova alteração, sua pensão é vitalícia. Pode casar sem medo. Se quiser maiores informações e corroborar com que eu estou dizendo, vai no cartório aonde você vai casar e também em uma agência do INSS....todos falarão a mesma coisa: VOCÊ NÃO PERDE A PENSÃO. É uma lenda! (risos). Abs
ExcluirNOSSA!!! muito obrigada Everton estava tão preocupada quanto a essa situação a ponto de desistir desse relacionamento mais que bom agora sinto segurança para dar esse passo muito obrigada mesma .
ExcluirGrata pela a ajuda abs
Corrigindo minha filha tem 20 anos
ResponderExcluirOi boa tarde sou viúva 1 ano e 9 meses recebo pensaõ será que eu perco se me casa denovo meu esposo. Teve acidente de transito era pedreiro
ResponderExcluirOi, houveram algumas alterações nas regras da pensão por morte em Junho de 2015. Porém, com relação ao fato de casar novamente e perder a pensão não houve alteração. Aliás, nem existe na legislação a tipificação de que se casar ou não casar perde ou não a pensão. Assim, como não houve alteração e nem a inserção de algum artigo mencionado a perda da pensão. Continua assim: PODE CASAR, VOCÊ NÃO PERDE A PENSÃO.
ExcluirBoa noite o que eu vou perguntar não tem muito a ver com os comentários que vi mais se vx poder mim ajudar fico agradecida. Por exemplo recebo pensão por morte pelo INSS se eu mim registrar como MEI microimprendedor individual posso perder essa pensão.
ResponderExcluirOi...não vai haver problema...inclusive quando for aposentar como MEI...pode-se acumular: PENSÃO POR MORTE + APOSENTADORIA. Pode ser MEI + PENSÃO POR MORTE. Ser FUNCIONÁRIO PUBLICO + PENSÃO POR MORTE....enfim... há uma infinidade de exemplos...repito...não vai haver problema. Abs
ExcluirMeu companheiro é aposentado por tempo de serviço e recebe pensão,a falecida era funcionaria publica estadual,se casar no cartório ele perde a pensão?
ResponderExcluirolá...eu preciso saber qual seu Estado e qual era a função pública? Abs
ExcluirOlá boa noite , sou beneficiária do INSS gostaria de me casar , está bem claro que não perco a pensão se isso acontecer , mas se por acaso a lei mudar no futuro , podemos perder a pensão estando casado ?
ResponderExcluirOlá. A Lei não pode ferir o direito adquirido. Fique tranquila. Além do mais, as alterações legislativas não podem retroagir para prejudicar alguém e, sim, somente para beneficiar. Abs
ExcluirMeu ex marido aposentou e recebe pensão por viuvez e vai casar EA esposa tb recebe pensão viuvez eles não perde o direito Di receber ele recebe dois mil e oitossentos e mais um salário mínimo e ela tb.
ResponderExcluirOlá. Se receber pelo INSS não perde a pensão por morte se casar novamente. Há alguns regime próprios (por exemplo: Polícia Militar), que perde a pensão por morte se casar novamente. Assim, se for pelo INSS não perde, podendo ser os dois beneficiários de pensão por morte. Abs. Se não ficou muito claro, pode acrescentar na sua pergunta.
ExcluirQuero resposta sobre meu ex marido sobre aposentadoria. E salário por morte isso pode?casar Di novo e ficar recebendo Di boa.
ResponderExcluirOlá. Se receber pelo INSS não perde a pensão por morte se casar novamente. Há alguns regime próprios (por exemplo: Polícia Militar), que perde a pensão por morte se casar novamente. Assim, se for pelo INSS não perde. "Di boa" rsrs. Abs
ExcluirSou viúva a 13 anos se eu casar perco minha pensão recebo pelo INSS
ResponderExcluirSou viúva a 13 anos se eu casar perco minha pensão recebo pelo INSS
ResponderExcluirOlá Baiana. Não perde! Pode acreditar. No cartório onde for marcar o casamento pode perguntar para o cartorário e ele falará a mesma coisa. Se quiser também compareça em uma agencia do INSS, tambe´m falarão a mesma coisa. É um mito! Pode casar e seja feliz. Abs
ExcluirOlá Doutor Everton.
ResponderExcluirSou viúva a oito anos, o meu falecido marido era funcionário aposentado da administração direta do GDF, governo do distrito federal em regime estatutário. A cinco anos tenho um companheiro e gostaria de legalizar a minha situação com ele. Por isso corro o risco de perder o meu benefício?
Atenciosamente.
Maria Lenita de Paula.
Olá Lenita, tudo bem? Eu sou do interior de São Paulo (itapetininga) e sei que no regime estatutário de minha cidade e o RPPS de São Paulo não tem problema em se casar novamente, pois não perde a pensão. Normalmente os demais Estados e Municípios seguem na mesma direção. Agora do DF, aconselho você a procurar um advogado especialista do DF e perguntar, mas acredito ser igual de todos os Estados. Mas procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua localidade. Abs.
ExcluirObrigada doutor, pela sua atenção e o seu conselho. Até a próxima.
ResponderExcluirLenita
Olá,fiquei viúva e consegui a pensão por morte e lá fala assim foi concedida a pensão por morte 21o que é isso?
ResponderExcluirE mais em baixo diz que em 10 anos o prazo para revisão do ato de concessão o que quer dizer?
Olá, bom dia!
ExcluirTodo benefício previdenciário tem um código (um número. Por exemplo: O auxílio doença acidentário é B91, auxílio doença previdenciário é B31. A pensão por morte é 21.
Com relação ao prazo de 10 anos, é o prazo decadencial que você tem, se não concordar com o valor recebido. Abs
ola,Everton boa tarde, eu comvivia ah 32 anos commeu marido so que no ano passado tivemos que nos casar pois precisei ser batizada na igreja adiventista e la so batiza estando regularizado co as leis,pra meu azar eie faleceu vitimado por um infarto, e eu so tive direito a 4 parcelas da pensao eu ja agendei um recurso junto ao inss, so que so comseguir vaga pra abril de 2017 onde vou provar a uniao estavel pra ter dirito a vitalicia pois ja tenho 49 anos faço 50 em24 12 2016o que eu quero saber e se eu casar antes de resoiver esta pendencia com o inss, corro risco de perder de vez? por favor me responda o mais rapido possivel pois estou aflita com esta situçao,desde ja lhe agradeço.
ResponderExcluirola,Everton boa tarde, eu comvivia ah 32 anos commeu marido so que no ano passado tivemos que nos casar pois precisei ser batizada na igreja adiventista e la so batiza estando regularizado co as leis,pra meu azar eie faleceu vitimado por um infarto, e eu so tive direito a 4 parcelas da pensao eu ja agendei um recurso junto ao inss, so que so comseguir vaga pra abril de 2017 onde vou provar a uniao estavel pra ter dirito a vitalicia pois ja tenho 49 anos faço 50 em24 12 2016o que eu quero saber e se eu casar antes de resoiver esta pendencia com o inss, corro risco de perder de vez? por favor me responda o mais rapido possivel pois estou aflita com esta situçao,desde ja lhe agradeço.
ResponderExcluirOlá Nilda. É o seguinte: O fato de você casar novamente não implica na perda da pensão por morte. Tendo em vista que você está em fase de processo administrativo contra o INSS para resolver tal questão, recomendo que você tire cópia dos documentos (principalmente a certidão de casamento atual) para levar no INSS. Se por acaso você se casar antes de Abril/2017, e no dia eles pedirem os documentos e perguntarem seu atual estado civil, você não precisa mentir...pode falar que você já está casada, pois uma coisa não tem nada haver com a outra. Recomendo que você leve um advogado previdenciarista junto no dia, pois pode ser que eles queiram arrumar problema com você. Abs...qualquer coisa me chama aqui.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirTenho 28 anos e recebo pensão por morte do meu esposo (INSS), porém minha pensão foi anterior a essa lei de 44 anos, se eu me casar novamente, adiquirindo o sobrenome do meu atual marido eu perco a pensaão?
Desde já, grata.
Olá, boa tarde. Você não perde...pode ficar tranquila!! Lembrando que você tem o direito adquirido. Abs. Boa sorte no novo matrimônio.
ExcluirBom dia, Everton!
ExcluirObrigada pelo retorno, gostaria de tirar algumas dúvidas, pode me informar seu e-mail particular?
Mais uma vez, agradeço a presteza!
Boa tarde. Claro! dr.evertonvidal@hotmail.com
ExcluirAbs
Sou viúva A 6 Anos se me casar de novo perco minha pensão por morte do INSS ou não
ResponderExcluirOlá Elena, para responder sua pergunta, gostaria de saber se você recebe a pensão por morte pelo INSS. Neste caso, você não perde. Se o falecido fosse policial militar, assim você perde. Somente no caso de policial militar. Abs.
ExcluirOlá boa noite.Tanta gente querendo se casar e com medo de perder a pensão!
ResponderExcluirHá alguém aí pensionista pelo INSS que se casou e é prova que não se perde o benefício? Rsrsrsr.
Apesar que o Everton já esclareceu todas minhas dúvidas eheheh
Olá Lilly, pode ir no INSS e no cartório onde for marcar o casamento...eles falarão a mesma coisa. Não existe legislação para isso...não consta na Lei 8.213/91, Lei 8.212/91, Decreto 3048, CF...não consta em nenhum lugar. o que confundem é que: Se no caso de divórcio a mulher pedir pensão e o Juiz conceder...se ela casar novamente, assim perde. mas é no caso de pensão alimentícia para a mulher e não para o filho. Abs...qualquer coisa deixa um comentário que responderei.
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirMeu marido era funcionário da Petrobras e faleceu há 6 anos atrás. Fazem 5 meses que estou vivendo com uma pessoa, vc sabe me dizer se eu casar eu perco a minha pensão da Petros?
Olá Cristiane, tudo bem? Existem funcionários que trabalham na Petrobrás pelo RPPS (Regime próprio de previdência social) e RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Quero saber uma coisa: Você recebe pensão por morte do INSS ou de um outro sistema de previdência? Se for do INSS...tranquilo...você não perde...se for de outro sistema previdenciário (funcionário publico da União )...também não perde...mas se for previdência complementar...daí eu preciso verificar...me mande a resposta. Abs
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirSou viúva à 6 anos e tenho um filho com 9 anos.
Recebo pensão do INSS. Quando meu esposo faleceu ele tinha 41 anos em 2010.
Até quando receberei a pensão?
Por favor, assim que puder me responda.Desde já obrigada.
Olá, você ficou viúva antes da alteração da lei. o seu caso é o seguinte: Você tem o direito adquirido, ou seja, 50% para você e será 50% para seu filho até ele completar 21 anos. Posteriormente, você receberá integral (será vitalício). A alteração na lei não afeta você. Fique tranquila. Abs
ExcluirMuito obrigada!
ExcluirBoa Tarde, desejo saber: A minha mãe ficou viúva e recebe pensão do meu pai; ele era Professor do Estadual e recebe a mesma pelo SPPREV. Quais são as possibilidades da pensão ser cortada se ela vier a casar novamente.
ResponderExcluirUm forte abraço,
Washington.
Bom dia Washington. A Lei Complementar 1012/07, art. 149, ressalta que sim. Sua mãe perderá a pensão em caso de novo matrimônio. Abs
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirSou pensionista há mais de 4 anos. Também sou servidor público estadual. Falta 5 anos para atingir a aposentadoria. Já tenho mais de 50 anos. Pergunto: com esta PEC da previdência, sendo aprovada como está no que concerne a cumulação de aposentadoria + pensão, por eu já ser vitalicio da pensão, serei atingido quando me aposentar?
Grato!
Bom dia Ney. Desta PEC podemos esperar de tudo. Muitas propostas serão inconstitucionais e tumultuará a aprovação da PEC. Com certeza não haverá aprovação 100% da proposta. Vão alterar muita coisa. No seu caso, você tem o direito adquirido da pensão por morte, nisto não poderão mexer. Assim, você poderá receber sua aposentadoria + o direito adquirido. vamos aguardar. Mas acredito que no seu caso não haverá problemas. Abs. Qualquer dúvida, estou a disposição!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá gostaria de saber se essa nova lei da pensão por morte, de ser reduzida, vai atingir nos que já somos pensionistas por morte pelo inss,e se nós teremos o reajuste anual normalmente ou não , ou essa nova lei vai nos atingir ou é válida só prós novos pensionistas a partir da lei aprovada .aguardo resposta obg.
ResponderExcluirOi Katianey, tudo bem? Não vai reduzir. Somente serão prejudicados os que receberem após a alteração legislativa. Muitas coisas na proposta de emenda a constituição são inconstitucionais, principalmente no que concerne o recebimento de pensão por morte inferior ao salário mínimo. Isto não vai ser aprovado! Abs
ExcluirOlá, após ler varias situações, resolvi comentar meu caso, fiquei viúva com 32 anos, em maio de 2014 e não tenho filhos, pelo que entendi, perco o direito após 9 anos de benefício e não por causa do matrimônio.... é isso mesmo?
ResponderExcluirOlá Denise. Tendo em vista que você ficou viúva antes da alteração da lei, você não perde a pensão. Sua pensão será vitalícia. Só entra na tabela regressiva, quem ficou viúva depois de 2015 (mes de Junho). Fique tranquila. Abs
ExcluirE posso casar que não perco o direito a pensão? Desde já gratidão pela atenção!!!
ExcluirBom dia Everton,
ResponderExcluirSou viúva a 5 anos e vou casar novamente em janeiro de 2017. Quero saber se perco minha pensão e o que devo fazer quanto ao meu nome junto ao INSS, pois vou tirar o sobrenome do falecido marido e deixar meu nome de solteira somente.
Obrigada
Bom dia. Você continua recebendo normalmente a pensão por morte, a alteração legislativa que ocorreu em 2015, só vale para as pessoas que ficarão viúvas após Junho de 2015 e não casar após Junho de 2015. Assim, tendo em vista que você ficou viúva antes da alteração da lei, você continua recebendo normalmente. Com relação ao seu nome, você pode fazer o que você quiser com seu nome. A alteração do nome não implica a perda da pensão. Abs
ExcluirBom dia Everton,
ResponderExcluirSou viúva a 5 anos e vou casar novamente em janeiro de 2017. Quero saber se perco minha pensão e o que devo fazer quanto ao meu nome junto ao INSS, pois vou tirar o sobrenome do falecido marido e deixar meu nome de solteira somente.
Obrigada
Everton boa noite sou viúva a 5 anos sou pensionista e vou me casar gostaria de saber se eu perco a minha pensão com esta lei nova que ainda não entendi obrigada espero resposta
ResponderExcluirOlá Cleusa. Eu preciso saber se seu benefício é recebido pelo INSS. Se sim: Você pode casar novamente que não haverá problema. Pois a alteração da lei, trouxe a sistematica de que para aquelas pessoas que ficarem viúva após Junho de 2015, tem algumas regras. Com relação ao casar novamente, não trouxe nada. Se não: eu preciso saber o Regime de previdência...qual é? Pois nem todos acompanham o sistema do INSS.
ExcluirObrigada Everton pois eu recebo o benefício pelo o INSS deu pra tirar minhas dúvidas .
ExcluirObrigada Everton.
ResponderExcluirEu sou viúva a três anos mas n fui casada em cartório quero saber se perco a pensão ? E se eu perde meus filhos menores tbm perdem
ResponderExcluirEu sou viúva a três anos mas n fui casada em cartório quero saber se perco a pensão ? E se eu perde meus filhos menores tbm perdem
ResponderExcluirOlá. Pra responder sua pergunta eu preciso saber: Você recebe a pensão por morte do INSS? Se caso a resposta for sim, então você não perde. Se for de outro regime de previdência, me fale pois eu responderei se sim ou não. Abs
ExcluirBoa noite!!
ResponderExcluirRecebo pensão por morte pelo inss desde 2013,vou me casar em novembro/2017,posso perder a pensão?
Obrigada!
Sou viúva,pensionista pelo inss desde 2013,vou casar novamente em novembro/2017,posso perder a pensão?
ResponderExcluirObrigada!
Bom dia. Não posso responder sua pergunta,pois neste ano está pra mudar algumas regras previdenciárias. Pode ser que aconteça esta alteração. Me mande outra mensagem daqui 1 mês. Acho que já poderei responder sua dúvida, pois a proposta de reforma já deve ter sido feita. Abs
ExcluirBom dia Everton!
ExcluirSe eu me casar antes dessas mudanças previdenciárias,posso perder a pensão!?Obrigada!
Bom dia Everton!
ExcluirSe eu me casar antes dessas mudanças previdenciárias,posso perder a pensão!?Obrigada!
Olá, se você casar antes não! É direito adquirido. Não se altera direito adquirido. Recomendo que case antes. (risos) Abs. )OBS: Fique de olho no noticiário, acredito que reformas virão no segundo semestre.
ExcluirOi Everton, minha mãe mora nos Estado Unidos ela é pensonita a 22 anos no Brasil, devido o falecimento do meu pai. Todo ano ela tem que ir no consulado pra fazer uma procuracao pra inss comprovando que está viva.
ResponderExcluirMas hoje ela foi fazer a renovação da procuração devido ela ter casado o sobre nome dela mudou então ela está comendo dela mandar a procuração com o sobre nome do casamento atual e ela perder a pensão. você pode me responde se ela corre esse risco?
Olá, os maiores receios são esses, não pelo fato de casar, mas sim de alterar o nome na certidão. Contudo, não há base legal para cortar o benefício pela alteração do nome, pois todo mundo que casa novamente, normalmente altera o nome. Fala pra ela ficar tranquila. Não perde! Abs
ExcluirOi Everton, então nesse caso o que vc nos orienta qual o procedimento devemos tomar pq a procuração está com o nome dela de casada e lá no inss está com nome dela anterior. Nos estamos perdida sem saber o que fazer minha mãe tem medo que quando a procuradora dela aprenta a procuração pra inss eles bloquear o pagamento dela por apresentar a procuração com nome de casado. Será que minha mãe tem que enviar outros documento além dessa procuração? Será que ela tem que mudar o nome dela lá no sistema do inss pro o nome de casadada o que temos que fazer?
ResponderExcluirOlá. Não há norma específica de procedimento...infelizmente, as agências procedem de formas diversas. Sobre a documentação, procure o INSS local e informe se vão precisa de mais documentos.
ExcluirOi Everton eu sou viuva a sete anos recebo pelo o Inss gostaria de saber se eu casar agora em feverreiro se eu perco a minha pensão feverreiro de 2017 ou março
ResponderExcluirOi Everton eu sou viuva a sete anos recebo pelo o Inss gostaria de saber se eu casar agora em feverreiro se eu perco a minha pensão feverreiro de 2017 ou março
ResponderExcluirOi Maria. Você não perde a pensão. Fique tranquila. Você tem o direito adquirido e o mesmo é um direito constitucional que não pode ser retirado de alguém. Abs. Fica com Deus
ExcluirTenho dois filhos de menor do outro casamento e eles pegam pensão por morte e sou guardiã legal deles ,quero me casar novamente,isso pode interferir em alguma coisa no benefício deles,pode ser cancelado?
ResponderExcluirOi. Só uma pergunta: Você não divide com eles a pensão? Porque no caso de ter dois filhos que recebem a pensão, você receberia 1/3, outro filho 1/3 e outro 1/3. Se for pelo INSS, os filhos perderão a pensão quando completarem 21 anos de idade, sendo que neste caso, você ficará recebendo 100% da pensão.
ExcluirEverton Obrigada pela atenção
ResponderExcluirEverton boa tarde,li sua página e queria que vc por favor me tirasse uma dúvida muito grande,sou viúva de policial militar ah pelo menos quase cinco anos e decidi me casar novamente,perdi meu benefício? Pq passei quatro anos para receber lo normal,por conta de desconto,só no semestre passado ela veio normal,entitulada pensão militar.perdo ou n por conta de um novo casamento?
ResponderExcluirOLá, segundo a legislação do RPPS do Policial Militar, você perde a pensão se casar novamente. Não sei o que aconteceu no se caso de no semestre passado vir constando desta forma. Mas perde sim.
ExcluirEverton Bom Dia !!!
ResponderExcluirSou viúva desde 2012 e recebo pensão por morte pelo INSS, gostaria de saber se já teve alguma alteração na legislação para se caso eu casar novamente eu corro o risco de perder a pensão.
Olá. Até o momento não houve alteração. Eu estava vendo a Medida Provisória que poderá ser votada e convertida em lei e não consta esta alteração. Recomendo que me acompanhe no blog e que certamente estarei atualizado informando das alterações. Abs
ExcluirA pensão da no nome do meu filho mais novo e não no meu.por isso que te perguntei se eles perdem se eu me casar.Eu não Era casada no papel com o finado pai deles.
ResponderExcluirPode ficar tranquila. Não perde. Pode casar!! Abs
ExcluirObrigada Everton seu blog é muito útil. Parabéns
ResponderExcluirObrigado Everton Deus abençoe
ResponderExcluirOlá sou viúva a 6 anos, quando fiquei viúva eu tinha 33 anos. Minha pensão não é vitalícia?
ResponderExcluirÉ vitalícia! Porém, se você casar novamente eu preciso saber qual regime previdenciário você recebe. Se você recebe pelo INSS pode casar e será vitalícia (por enquanto), pode ser que aconteça alguma alteração em breve. Se for outro regime RPPS...você me informa qual é...e responderei. Abs
ExcluirBoa noite Everton sou Elizandra ja fiz essa pergunta a você o ano passado mais vouto a fazer pois tenho muitas dúvidas eu sou viuva recebo pensão do inss desde 2008 gostaria de mim casar novamente se casar esse ano 2017 perco a pensão .outra dúvida o falecido não deixou bens eu tenho que fazer o inventário negativo e .muito obrigada desde ja .
ResponderExcluirOi Elizandra. Não precisa fazer inventário negativo, pois esta modalidade é opcional/facultativo e não obrigatória.
ExcluirCom relação a pensão por morte, vale lembrar que se você recebe pelo INSS, se casar novamente não perde! Como você sabe, nosso país vive um momento muito conturbado, com alterações legislativas relâmpagos. Assim, o quanto antes você casar é melhor. Abs
Boa tarde, Everton! Me chamo Kátia, sou pensionista desde 2006, meu marido era funcionário público dos Correios, neste caso eu perderia minha Pensão por Morte se me casasse novamente? Detalhe: recebo pelo INSS (Regime Geral).. Obrigada!
ResponderExcluirOlá Kátia. Se você recebe pelo INSS não perde. Seu marido era empregado público e não funcionário público, pois de acordo com o Decreto 8016/2013, art 41 ressalta que: O regime adotado é da CLT, porém para ingressar será atraves de concurso público. Aproveite casar logo, pois ocorrerá mudanças em breve. Abs
ExcluirOlá!! Boa tarde Éverton
ResponderExcluirSou pensionista desde 2001 meu esposo trabalhava na Sabesp, gostaria de saber mediante a essas mudanças se eu posso me casar sem perde a pensão?
0brigada
Nubia
Oi Nubia. Preciso saber o seguinte: por onde você recebe sua pensão. Quem paga? Abs
ExcluirINSS
ExcluirOlá, viúva de militar do exercito perde a pensão em caso de união estável ou casamento?
ResponderExcluirNossa!!! Perde...tanto na união estável ou casamento...viúva de militar do exército é o mais rígido...anualmente eles mandam pessoas pra investigar se alterou o estado civil da viúva. Abs
ExcluirDr. possível passar qual o fundamento legal, pois ñ achei nada que fale isso. Desde já agradeço pela atenção.
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBoa tarde Everton! Sou pensionista de policial civil morto em 2011. Recebo desde 2012. Desejo casar novamente este ano. Vi q vc respondeu a outras pessoas que em breve haverá uma mudança na lei. A duvida é: perco a pensão? E se meu nome mudar? E quando pode ocorrer essa mudança na lei?
ResponderExcluirPolicial Civil é um funcionário estadual. Preciso saber se é do Estado de São Paulo. Se sim. Perde.
ExcluirEstado do Rio de Janeiro, obrigada pela ajuda!!!
ExcluirBOA TARDE Everton, sou pensionista do rioprevidencia meu falecido marido era ploicial civil, fiquei viuva e, 2012, se eu me casar perco a pensão?
ResponderExcluirBOA TARDE Everton, sou pensionista do rioprevidencia meu falecido marido era ploicial civil, fiquei viuva e, 2012, se eu me casar perco a pensão?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá!! Boa tarde Éverton
ResponderExcluirSou pensionista do INSS desde 2001 meu esposo trabalhava na Sabesp, gostaria de saber mediante a essas mudanças se eu posso me casar sem perde a pensão?
0brigada
Bom dia Everton!!!! Como ficam as pensões das viúvas caso casem ou tenham união estável com esse entendimento do MP?
ResponderExcluirhttp://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2017/02/mps-do-pais-devem-monitorar-pensoes.html?m=1
Bom dia. Você percebeu que consta: SERVIDORES. Sendo assim, são as pensões por morte deixadas por funcionários públicos....que em regra geral, consta na legislação que se a viúva casar novamente ou viver em união estável, perde-se a pensão. Assim, não tem nada haver com o INSS...mas do INSS, creio que futuramente haverá alteração. Abs
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia. Vivi (morava junto na casa da minha sogra)com meu ex 8 anos e deste relacionamento tive 2 filhas com ele. Ele (operador de maquinas)faleceu e minhas meninas por direto engrei com pedido de pensão no INSS e ela comecaram a receber. Porém foi na Justiça Federal para primeiro provar que tinhamos união estavel, levei 3 provas e meus sogros foram na audiencia e la pedi que qdo elas completassem a maioridade não perdessem, que fosse vitalicia no meu nome. Sou jovem e tenho 30 anos, se eventualemnte eu vier a me relacionar denovo com outro cara, poderei fazer união estavel ou ate mesmo casar, eu perderia a pensão delas???são menores de idade (7 e 9 anos)obrigada
ResponderExcluirOlá Tatiane. Seus filhos receberão a pensão por morte até 21 anos de idade. Atualmente, se você casar não perde a pensão e nem seus filhos. Pode ser que futuramente altere a legislação neste sentido. Mas se você casar antes da alteração, você terá o direito adquirido e não perderá. Somente seus filhos, obviamente com 21 anos de idade, daí você receberá 100%. Abs
ExcluirOi Everton meu nome é Jackeline fiquei viúva em 2004 e recebo o pensão por morte do meu esposo só que casei de novo em 2012 e agora tenho que atualizar meus documentos lá no INSS mais estou com medo de perder a pensão me ajuda a tirar essa dúvida por favor obrigada
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirOlá Everton sou viúva desde o 42 anos fiquei viúva no dia 05/09/2012,pelo INSS, gostaria de saber se posso casar futuramente!Sandra obrigada!
ResponderExcluirOlá Sandra. Você tem acompanhado no noticiário que o Governo está prestes a fazer diversas alterações na legislação previdenciária. Com certeza, os artigos que rezam sobre a pensões por mortes também terão modificações. No momento, se você casar não perde. Mas se houver alteração e você casar depois da alteração você perde. Recomendo que case antes da alteração. Siga o meu blog...com certeza postarei aqui sobre as alterações e sua entrada em vigor, pois não será do dia pra noite. Abs
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirObrigada Everton Deus te abençoe sempre! Um abraço
ResponderExcluirBoa tarde Everton!
ResponderExcluirSou pensionista do INSS desde junho de 2015, na notificação vou receber por 15 anos. Fiquei "viuva" com 34 anos, porém era uma união estável,então perante a lei sou solteira. Me casando no civil perco o direito a pensão? (nao tivemos filhos)
Olá Juciléia..td bem? Não perde...mas case-se antes de qualquer reforma previdenciária...seja breve! Abs
ExcluirOlá Everton recebia bpc para meu filho especial mas o pai dele faleceu e então optei pela pensão por morte somente para ele pois já Estava separada judicialmente se caso me casar perco o benefício dele? e quando for alterar meu sobrenome terei que ir ao inss atualizar meus dados lá?
ResponderExcluirOlá. Não perde...mesmo que você se case, pois como você disse, a pensão está com seu filho...tranquilo. Abs
ExcluirOla Everton fiquei viuvá a 5 anos e estou morando com uma pessoa a 11 meses vamos no casar final do ano que vem 2018 somente (festa) sem efeitos legais. Mesmo a vendo ate lá uma reforma previdenciária acha que corro risco?
ResponderExcluirolá..td bem? Como você sabe, é bem provável que haverá alteração na legislação previdenciária. Não sabemos ainda se haverá nos casos de pensão por morte e especificadamente da viúva que se casar novamente perderá a pensão. Todavia, como o seu caso somente será festa, não vai haver problema. Mas de qualquer forma me acompanhe no blog...sempre estarei postando as atualidades...e qualquer dúvida é só escrever nos comentários. |Abs
ExcluirOlá Everton,
ResponderExcluirMinha mãe é viuva, pensionista do INSS, meu pai era aposentado por tempo de trabalho. Trbalhou como metalurgico aqui em Sao paulo.
Ela recebe a pensao desde 2009, está querendo se casar no cartório.
Será que ela perde a pensão?
E se ela casar e a lei mudar depois, será que ela corre riscos?
Agradeço muito a sua ajuda.
Olá. Se ela recebe pensão por morte do INSS...e casar novamente não perde. Se casar e depois a lei alterar...também não perde, pois ela terá o direito adquirido. Abs.
ExcluirMuito obrigada, Minha mãe parece que está apaixonada...rsssss
Excluirkkkkkk
ExcluirBoa noite Dr. Everton! Minha noiva é pensionista do estado do Rio de janeiro. Seu ex marido era policial civil do estado do Rio e ela recebe pela Rio Previdência. Ele é falecido desde 2011 e ja perguntamos se ela perderia a pensão a alguns advogados e a uma funcionaria de um cartorio. Alguns respondem q perde outros nao sabem a resposta e a funcionaria do cartorio nos orientou a procurar a própria Rio previdência. Entramos em contato com um fale conosco deles e nos responderam o seguinte: se obito do ex servidor ocorreu ate 10/06/2008,as viúvas que contraírem novo matrimônio ou união estável, perdem a qualidade de pensionista, se o óbito ocorreu apos a referida data, não existe posição juridica definida até o momento.
ResponderExcluirPor se enquadrar na lei 5260- 2008, somente será necessário o encaminhamento do processo ao setor responsável no caso de convocação da beneficiaria para q o caso seja analisado.
Diante deste quadro o q o Sr. Nos recomenda fazer? Estamos inseguros com esta situação.
Olá Armando, eu li a Lei 5.260/2008 inteira antes de responder sua pergunta. Realmente não consta nada. Contudo, recomendo que procure pela última vez um advogado especialista em direito previdenciário em sua região para lhe acompanhar neste "processo" perante o setor responsável...conversar, acompanhar...e não somente perguntar...precisaria estar junto...Abs
ExcluirOk. Muito obrigado pela atenção!
ExcluirOlá Dr Everton tenho uma amiga que é viuva des 2011 e recebe pensão por morte do inss e ela pretende casar esse ano de 2017 em Maio se ela se casar ainda continuará recebendo o benefício des de ja agradecemos.
ResponderExcluirOlá Ana. Sim. !!! Pode casar...somente se a legislação mudar antes de maio e especificadamente nesta parte haver alteração, dai não!...mas acho que não vai acontecer isto. Não vai dar tempo. Acho que alterações acontecerão no segundo semestre deste ano. Abs. Pode casar sossegada.
ExcluirDr Everton e se acontecer alterações na legislação quem já casou não muda então continuará a receber.só para quem se casar a parti da data que que ocorreu a mudança na legislação neh.
ExcluirIsso. Perfeito. Abs
ExcluirBoa noite Dr Everton,sou viúva a 26 anos,recebo minha pensão pelo INSS, gostaria de saber se me casar outra vez,se perco a pensão!Grata Tereza.
ResponderExcluirOlá Sandra...tudo bem? Não perde a pensão. Somente se houver alguma alteração legislativa previdenciária, que não será "da noite para o dia", será divulgado no noticiário..etc. Somente se ocorrer a alteração especificamente sobre isto e quem casar depois...aí sim perde. Mas por enquanto não perde. Pode casar..Abs
ExcluirEverton, estou no mesmo caso que a Sandra, porém recebo desde 2013. E como fica o caso do meu sobrenome, retira-se no cartorio e altera-se normalmente os novos documentos? que medo que dá, é uma baita dúvida que persegue muita gente, porque o que todo mundo diz é que perde o benefício... Muito obrigada!!!
ExcluiroLÁ...SOU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO...A DÚVIDA PAIRA SOBRE MUITA GENTE É QUE HÁ UM MITO QUE SE ESPALHOU E TODOS ACREDITAM...IGUAIS AS LENDAS...PORÉM SE SUA DÚVIDA CONTINUAR...PROCURE O INSS E PERGUNTE...NÃO PERDE...ELES VÃO AFIRMAR TAMBÉM..ABS...QUALQUER COISA FLA COMIGO.
ExcluirMinha namorada recebe pensão por morte desde 2014, parece que é vitalícia, o falecido trabalhava numa empresa, não era servidor público nem militar, e vamos nos casar esse ano, ela corre algum risco de perder a pensão ou realmente ela vai receber durante toda a vida dela?
ResponderExcluirOlá rafael. A lei é de Junho de 2015 em que consta a tabela - não vitalícia para pensionistas. Como sua namorada é pensionista desde 2014, é vitalícia. Porém, pode ocorrer alguma alteração legislativa este ano...se voces casarem depois da alteração (que venha com a alateração: se a viúva casar perde a pensão por morte)...se voces casarem depois...ai perde. Se casarem agora...não perde mais. Pois tem o direito adquirido. Abs..se continuar com dúvida por mandar mensagem.
ExcluirOlá Everton , meu nome é Flora , fiquei viúva há um ano mas não éramos casados .Tivemos uma convivência de 24 anos . Bem , o advogado disse que para receber a pensão por morte é necessário ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável ...Isso procede? Não basta apenas levar testemunhas ? Outra pergunta: Quando demora muito pra esse benefício começar a ser pago , tenho direito ao retroativo? desde já agradeço!
ResponderExcluirOlá Flora...é o seguinte: para você receber a pensão por morte, existem vários caminhos a serem tomados. este que o advogado falou é um deles. Eu tomaria este mesmo caminho...Porém, se você tiver inúmeras testemunhas, fotos e outros documentos que comprovem o tempo de união...assim, não precisa ingressar com ação declaratória de união estável, pode fazer direto junto ao INSS....agora se você tiver poucas provas...o INSS é muito exigente...recomendo que faça esta ação. Com relação ao retroativo...você receberá em caso de futura ação judicial...em que o INSS negou a pensão por morte...e voce precisou entrar na justiça para conseguir...se conseguir...depois de 1 ano por exemplo...você direito a 1 ano de retroativo...entendeu? Abs
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Claudecy, eu gostaria de saber se ele era funcionário público ou empregado público? Você recebe do INSS? Não preciso saber do aumento..eu quero saber se é do INSS que voce recebe? Abs
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirClaudecy, só mais uma pergunta: Funcionário Público de qual Estado?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOlá. Há outros regimes de previdencia, além do INSS e do funcionário público. Assim, se ela recebe pelo INSS...atualmente ela pode casar com você que não vai haver problema. Se ainda persistir a dúvida e insegurança...vá até uma agencia do INSS e no cartório que realiza casamento e pergunte. Abs
ResponderExcluirOlá Everton,
ResponderExcluirSou viuva de policial militar (do estado do Rio de Janeiro falecido em 2010). Eu e minha filha de 7 anos recebemos pensão do INSS e eu recebo pensão especial por ato de serviço, que na época fui informada que era vitalícia e assim q eu falecesse era automaticamente passada p ela. Vou me casar e gostaria de saber o q eu perco? E se na verdade eu perco.
Fui informada que o melhor seria que eu fosse no setor juridico da policia para tirar esta duvida...
Você saberia me responder e ou me orientar?
Muito obrigada,
Olayne.
Olá Olayne..perde sim...e cuidado...pois eles tiram até de quem estiver em união estável...morando junto...etc...eles fiscalizam...então se você aparecer por lá...vai alamar e vão investigar você...cuidado.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá, fiquei viuva em 2013, pelo regime da previdencia social, este ano de 2017 encontrei um novo companheiro e queremos nos casar. Realmente não perco meu beneficio? Já li em tantos lugares que realmente não perde, mas dá um medo ne? rsrs. Muito Obrigada, no aguardo.
ResponderExcluirOlá...não perde...procure o cartório onde você vai casar ou até o INSS mais próximo...não perde...por enquanto...rsrs. Abs
ExcluirObrigada pelo retorno Everton. Vou ficar esperta.
ResponderExcluirBoa noite'tive uma uniao estável declarada em cartório.meu ex era funcionário público de sc(lages), recebo pelo lagesprevi.ele faleceu em junho 2015,a união durou um ano e seis meses.posso perder a pensao?
ResponderExcluir