Neste ano eleitoral, ao contrário do que muitos pensam, a
realização de concursos públicos não são proibidas. A lei das eleições
(9.505/97), mais precisamente no artigo 73, restringe apenas a nomeação,
contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o
pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a
eleição, no caso deste ano, somente no âmbito federal e estadual.
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