segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Concursos não são proibidos em ano de eleição

Neste ano eleitoral, ao contrário do que muitos pensam, a realização de concursos públicos não são proibidas. A lei das eleições (9.505/97), mais precisamente no artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, somente no âmbito federal e estadual.



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