sexta-feira, 31 de março de 2017
sexta-feira, 24 de março de 2017
sexta-feira, 17 de março de 2017
sexta-feira, 10 de março de 2017
sábado, 4 de março de 2017
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
SAQUE DO FGTS – CONTAS INATIVAS: CONFIRA A TABELA
Relembrando:
Contas inativas são aquelas de trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou pediram
demissão, portanto, não puderam
sacar o FGTS. Só poderá ter acesso aos recursos que deixou o emprego até o
dia 31/12/2015.
Valores:
Quem tem
até R$ 1.500,00 para sacar, poderá ser feito o saque pelo caixa eletrônico, através
do Cartão Cidadão.
Os valores
entre R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00, poderão sacar pelos caixas eletrônicos ou
lotéricas.
Acima de R$
3.000,00, os saques deverão ser feitos nas agencias da Caixa. Contudo, quem
tiver mais de R$ 10.000,00, precisará levar a CTPS – carteira de trabalho,
comprovando a extinção do vínculo empregatício.
CALENDÁRIO
Veja quando o
dinheiro do FGTS será liberado
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Primeiro dia do saque
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Poderão sacar os nascidos em
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10 de março
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Janeiro e fevereiro
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10 de abril
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Março, abril e maio
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12 de maio
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Junho, julho e agosto
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16 de junho
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Setembro, outubro e novembro
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14 de julho
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Dezembro
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
VOCÊ SABIA: PESSOAS ENTRE 15 E 29 ANOS DE IDADE, PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE PELO BRASIL
Nem todos sabem, mas a Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), garante que em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos, e se esgotadas, outras duas vagas são oferecidas com 50% de desconto.
Contudo, a Lei exige que para ter este
direito, o jovem precisa apresentar a Identidade Jovem, documento virtual
emitido pela internet, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Não são todos os jovens, pois para ter
direito o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito
no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a ID
Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular.http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx
Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.
Além do
mais, a lei acima mencionada, assegura aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos
pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do
regulamento, o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos,
esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional,
promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou
particulares, mediante pagamento da
metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
Espero ter ajudado!
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