VOCÊ SABIA: PESSOAS ENTRE 15 E 29 ANOS DE IDADE, PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE PELO BRASIL
Nem todos sabem, mas a Lei 12.852/2013
(Estatuto da Juventude), garante que em cada viagem interestadual de ônibus,
duas vagas gratuitas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos, e se
esgotadas, outras duas vagas são oferecidas com 50% de desconto.
Contudo, a Lei exige que para ter este
direito, o jovem precisa apresentar a Identidade Jovem, documento virtual
emitido pela internet, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Não são todos os jovens, pois para ter
direito o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito
no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a ID
Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular.http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx
Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no
momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de
realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.
Além do
mais, a lei acima mencionada, assegura aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos
pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do
regulamento, o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos,
esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional,
promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou
particulares, mediante pagamento da
metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
Espero ter ajudado!
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