sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

VOCÊ SABIA: PESSOAS ENTRE 15 E 29 ANOS DE IDADE, PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE PELO BRASIL

Nem todos sabem, mas a Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), garante que em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos, e se esgotadas, outras duas vagas são oferecidas com 50% de desconto.


Contudo, a Lei exige que para ter este direito, o jovem precisa apresentar a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, junto a um documento oficial de identificação com foto.


Não são todos os jovens, pois para ter direito o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a ID Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular.http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem/Paginas/default.aspx

Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.


 Além do mais, a lei acima mencionada, assegura aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.


Espero ter ajudado! 

                                                                  

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