terça-feira, 12 de julho de 2016

SERASA – Consulta gratuita pela internet.

No dia 8 de Julho deste ano, foi regularizado que qualquer brasileiro pode consultar as informações de débitos, identificação de credores e quaisquer pendências que possuam junto à Serasa.
O serviço, que é gratuito, o consumidor pode descobrir suas pendências relativas a débitos como valores e também a data de vencimento, a consulta também pode ser feita através do aplicativo, que até o momento só está disponível para Android.
Importante ressaltar que no Portal, o consumidor também poderá renegociar a dívida através do serviço Limpa Nome Online, também da Serasa e gratuito, ou diretamente com o credor.
Além do mais, o Portal permite fazer a abertura do Cadastro Positivo, que apresenta o histórico de pagamento do cidadão para acompanhar a pontualidade do pagamento de parcelas vencidas e permite também alertar sobre documentos e cheques roubados no portal.
Site de acesso: www.serasaconsumidor.com.br e preencher um cadastro ou inserir um e-mail e senha, caso já seja registrado.
Pelo celular fica disponível para: Android e, em breve, iOS.
Por fim, vale mencionar que somente o próprio consumidor tenha acesso às suas informações na Serasa, fazendo o cadastro e passando por um processo de autenticação.

#esperoterajudado#

sexta-feira, 1 de julho de 2016

VOCÊ SABE O QUE É ABONO PECUNIÁRIO?

O abono pecuniário é mais conhecido como “venda das férias”. É quando o funcionário decide trocar 1/3 de seus dias de férias por dinheiro.

P. ex: O funcionário tem direito a 30 dias de férias, decide vender 10 dias e o restante goza em descanso.

A escolha de vender parte do funcionário e não da empresa e só pode ser vendido 10 dias por período aquisitivo.

Mas quando solicitar? Você deve solicitar perante a empresa, até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias, ou seja, p. ex: período de trabalho (20/07/2016 a 19/07/2016), até o dia 04/07/2016 você deve solicitar o abono.


Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, postar nos comentários. Obrigado!

SAIBA TUDO SOBRE 13º SALÁRIO

O 13º salário é um direito pago a todos os funcionários contratados, funcionários públicos e aposentados, devendo ser feitos em duas parcelas.

A 1ª parcela pode ser paga entre 1º de Fevereiro a 30 de Novembro, sendo decidido pela empresa. A 2ª parcela será entregue até o dia 20 de Dezembro.

A pergunta mais recorrente é: Posso pedir o adiantamento do 13º salário? Sim. Existe a possibilidade de receber o valor da 1ª parcela junto com o pagamento das férias.

Mas você deve fazer o pedido por escrito até o último dia de Janeiro. Essa é uma determinação da lei.

P. ex: Vai tirar férias em Junho, assim, para receber a 1ª parcela do 13ª salário em Junho, tem que solicitar perante a empresa no mês de Janeiro.

Se a empresa não pagar o 13º salário nos períodos acima mencionados, você deve reclamar junto a empresa, depois no Ministério do Trabalho e, posteriormente, na Justiça do Trabalho.

Por fim, vale ressaltar, que o benefício somente será integral se trabalhou durante todo o ano do calendário, caso contrário, será pago proporcionalmente aos meses trabalhados.


Espero ter ajudado!