quinta-feira, 28 de abril de 2016

AUMENTE SUA APOSENTADORIA EM 25%. CLIQUE AQUI E SABIA COMO!

A lei 8.213/91 somente prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, para o segurado que necessitar da assistência de terceiros. Assim, de acordo com a Lei, o segurado (aposentado por invalidez) poderá ter seu benefício em 125%.

Nos dias atuais, tem-se discutido muito se segurados (aposentados por tempo de contribuição, especial e idade), tem os mesmos direitos do aposentado por invalidez.

Recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), decidiu que qualquer aposentado que necessitar de ajuda de terceiros, poderá ter seu benefício acrescentando em 25%.


Assim, se você é aposentado e necessita de cuidados de terceiros (podendo ser da própria família), poderá aumentar sua aposentadoria.


sexta-feira, 1 de abril de 2016

REVISÃO DE APOSENTADORIA

REVISÃO DE APOSENTADORIA

SABIA QUE QUASE TODOS OS APOSENTADOS TEM DIREITO A REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA?
Entre outros cálculos, temos:
o    * Revisão - ORTN / OTN,
o    * Revisão - buraco negro,
o    * Revisão - mudança no teto de 20 para 10 salários, (LEI 7787/89),
o    * Revisão - artigo 58 dos ADCT, da CF / 88,
o    * Revisão - inclusão do 13º salário no PBC,
o    * Revisão - alteração de alíquota de auxilo-acidente,
o    * Revisão - aumento da alíquota da pensão por morte, (isonomia),
o    * Revisão - IRSM de fevereiro de 1994,
o    * Revisão - MP 242/05,
o    * Revisão - artigo 29, II da LBPS,
o    * Revisão - do teto, (EC 20 e 41),
o    * Revisão - buraco verde,
o    * Revisão - pensão cujo óbito ocorreu antes da Lei 9528/97,
o    * Revisão - melhor renda na pensão por morte,
o    * Revisão - segurados com atividades concomitantes,
o    * Revisão - artigo 29, § 5º da LBPS,
o    * Revisão - revisões previdenciárias, provenientes de sentenças ou acordos trabalhistas,
o    * Revisão - conversão de aposentadoria integral em proporcional,
o    * Revisão - conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
o    * Revisão - inclusão de tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição,
o    * Revisão - restabelecimento de benefício cancelado indevidamente,
o    * Revisão - desaposentação e nova aposentadoria.


Assim, basta comparecer no escritório na Rua Lopes de Oliveira, 147, Centro, Itapetininga-SP ou ligar para o Dr. Everton Vidal (15) 3271-0290 ou (15) 9961312-03.