quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

VOCE SABIA? APOSENTADORIA POR IDADE SEM PAGAR INSS

Voce sabia que poderia aposentar por idade sem pagar absolutamente nada para o INSS?

É verdade! A legislação permite tais condições, desde que cumpra alguns requisitos.

Porém, deve-se ressaltar que na legislação atual (Constituição Federal, Lei 8.213/91, Decreto 3048/99, IN 77), para aposentar por idade é necessário ter 65 anos homem e mulher 60 anos e carência de 15 anos (trabalhado 15 anos no perímetro urbano). Se trabalhou em zona rural, a idade diminui em 5 anos para ambos os sexo.

 Antes de explicar sobre a aposentadoria por idade sem pagar INSS, gostaria de salientar, que há aposentadoria por velhice, neste caso a pessoa teria que ter trabalhado durante 5 anos antes de 1991. Se cumprir tais requisitos, a idade de 65 anos homem e mulher 60 anos, e ter trabalhado 5 anos antes de 1991, é possível aposentar!

Por fim, para aposentar por idade sem pagar INSS, esta pessoa não pode ser inscrita e filiada no INSS, ou seja, nunca ter contribuído, porém, tem que ter comprovação de que trabalhou durante 15 anos, seja como autônomo ou empregado, mas sem pagar INSS. Existe milhares de casos assim, de pessoas que trabalham, porém não recolhem o INSS.

Assim, tem provas de que trabalhou durante 15 anos ou mais, sem nunca ter pago INSS, é possível aposentar por idade.

Se tiver dúvidas, ligue (15) 99613-1203/3271-0290

Espero ter ajudado!


Dr. Everton Vidal



quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?

O auxílio reclusão é um benefício destinado à família do segurado (alguém que contribui para a previdência social), pois se não for segurado, os seus dependentes não terão direito.

No entanto, se o segurado for preso, seu salário não poderá ser maior do que R$ 1.212,64 (Portaria 2016). Caso seja maior do que o valor mencionado, os seus dependentes não terão direito.

O benefício somente é pago quando o segurado estiver preso no regime fechado ou semiaberto.
ATENÇÃO: O BENEFÍCIO É DIVIDIDO EM PARTES IGUAIS PARA FILHOS E MÃE, OU SEJA, EX: MAE E TRES FILHOS> 25% PARA CADA UM. É UM MITO DE QUE CADA UM RECEBE O BENEFÍCIO INTEGRAL.

Além do mais, o segurado tem que ter contribuído 18 vezes para o INSS durante sua vida, pois caso contrário, os seus dependentes somente receberão 4 meses de auxílio reclusão.

Contudo, se caso o segurado contribuiu mais de 18 vezes, os filhos receberão o benefício até completar 21 anos de idade.

Entretanto, no caso do cônjuge é um pouco diferente, pois terá que comprovar dois anos de união (podendo somar a união estável com o casamento) para ter direito.

                De acordo com a nova lei 13.135/2015 há uma tabela de idade em que consta quanto tempo à mulher receberá o benefício.
MENOR DE 21 ANOS – 3 ANOS DE BENEFÍCIO
21 A 26 ANOS - 6 ANOS DE BENEFÍCIO
27 A 29 ANOS – 10 ANOS DE BENEFÍCIO
30 A 40 ANOS - 15 ANOS DE BENEFÍCIO
41 A 43 ANOS - 20 ANOS DE BENEFÍCIO
A PARTIR DOS 44 ANOS – BENEFÍCIO POR TEMPO INDETERMINADO.

                Suspende-se o pagamento quando não é apresentada a certidão trimestral de encarcerado, em caso de fuga ou quando o segurado progredir de regime (regime aberto ou livramento condicional).

                Cessa-se o pagamento na data da soltura, quando ocorre o óbito do segurado ou aposentadoria. Quando for posto em liberdade, terá que apresentar o alvará de soltura no INSS.

                Espero ter ajudado!
EVERTON VIDAL

OAB/SP: 283.351