terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lei do silêncio. Ela existe?

Quem já não foi perturbado por barulhos de vizinhos ou de sons automotivos em excesso?
Grande parte da população diz que: Depois das 22:00 horas não pode mais fazer barulho. Alguns dizem: eu posso fazer barulho até as 22:00 horas!
Engano! Na verdade, o EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
Há leis municipais tentando controlar e inibir a poluição sonora, mas em regra geral, o excesso de ruído é proibido em qualquer hora do dia.
Diante das circunstancias perturbadoras, você poderá proceder da seguinte forma: Lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.
Contudo, você poderá processar o autor dos fatos, sendo a ação mais adequada seria a OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, pedindo para que o Poder Judiciário imponha o dever de não ouvir o som acima de um determinado limite.
No entanto, para evitar qualquer desconforto ou “briga de vizinho”, você poderá NOTIFICÁ-LA, extrajudicialmente, para que cesse o barulho excessivo. Caso descumpra a notificação, daí sim pode-se pensar em ajuizamento de ação.
Por fim, uma notícia não muito boa, o caso não é de dano moral.

Espero ter ajudado!


Everton Vidal

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