Nos dias atuais, ouve-se muito em
falar na expressão: BULLYING. No Estado de São Paulo, a cada dois dias, alguém
ingressa com uma ação de indenização por danos morais, pois a vítima se achou
afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, através do BULLYING.
(segundo dados do Tribunal de Justiça).
Mas o que vem a ser BULLYING?
BULLYING é um termo usado para
descrever atos de violência físicas ou psicológicas intencionais e REPETIDAS, praticados por um
indivíduo ou grupo de pessoas.
Normalmente, a vítima não reage,
pois tem medo das possíveis consequências de sua reação.
Vale ressaltar, que para
caracterizar o BULLYING, é necessário que as ofensas sejam REPETIDAS, ou seja,
com frequência, e não somente uma vez.
Assim, se você está sofrendo BULLYING,
compareça na delegacia mais próxima, sendo que após o inquérito policial ou
termo circunstanciado ou Ministério Público poderá oferecer a denúncia ou
arquivar, conceder remissão ou representação em caso de agente menor de idade.
Você poderá ingressar com Ação de
Indenização por danos morais.
Espero ter ajudado!
#FICA A DICA#
Interessante!
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