quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

VOCE SABIA? APOSENTADORIA POR IDADE SEM PAGAR INSS

Voce sabia que poderia aposentar por idade sem pagar absolutamente nada para o INSS?

É verdade! A legislação permite tais condições, desde que cumpra alguns requisitos.

Porém, deve-se ressaltar que na legislação atual (Constituição Federal, Lei 8.213/91, Decreto 3048/99, IN 77), para aposentar por idade é necessário ter 65 anos homem e mulher 60 anos e carência de 15 anos (trabalhado 15 anos no perímetro urbano). Se trabalhou em zona rural, a idade diminui em 5 anos para ambos os sexo.

 Antes de explicar sobre a aposentadoria por idade sem pagar INSS, gostaria de salientar, que há aposentadoria por velhice, neste caso a pessoa teria que ter trabalhado durante 5 anos antes de 1991. Se cumprir tais requisitos, a idade de 65 anos homem e mulher 60 anos, e ter trabalhado 5 anos antes de 1991, é possível aposentar!

Por fim, para aposentar por idade sem pagar INSS, esta pessoa não pode ser inscrita e filiada no INSS, ou seja, nunca ter contribuído, porém, tem que ter comprovação de que trabalhou durante 15 anos, seja como autônomo ou empregado, mas sem pagar INSS. Existe milhares de casos assim, de pessoas que trabalham, porém não recolhem o INSS.

Assim, tem provas de que trabalhou durante 15 anos ou mais, sem nunca ter pago INSS, é possível aposentar por idade.

Se tiver dúvidas, ligue (15) 99613-1203/3271-0290

Espero ter ajudado!


Dr. Everton Vidal



quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?

O auxílio reclusão é um benefício destinado à família do segurado (alguém que contribui para a previdência social), pois se não for segurado, os seus dependentes não terão direito.

No entanto, se o segurado for preso, seu salário não poderá ser maior do que R$ 1.212,64 (Portaria 2016). Caso seja maior do que o valor mencionado, os seus dependentes não terão direito.

O benefício somente é pago quando o segurado estiver preso no regime fechado ou semiaberto.
ATENÇÃO: O BENEFÍCIO É DIVIDIDO EM PARTES IGUAIS PARA FILHOS E MÃE, OU SEJA, EX: MAE E TRES FILHOS> 25% PARA CADA UM. É UM MITO DE QUE CADA UM RECEBE O BENEFÍCIO INTEGRAL.

Além do mais, o segurado tem que ter contribuído 18 vezes para o INSS durante sua vida, pois caso contrário, os seus dependentes somente receberão 4 meses de auxílio reclusão.

Contudo, se caso o segurado contribuiu mais de 18 vezes, os filhos receberão o benefício até completar 21 anos de idade.

Entretanto, no caso do cônjuge é um pouco diferente, pois terá que comprovar dois anos de união (podendo somar a união estável com o casamento) para ter direito.

                De acordo com a nova lei 13.135/2015 há uma tabela de idade em que consta quanto tempo à mulher receberá o benefício.
MENOR DE 21 ANOS – 3 ANOS DE BENEFÍCIO
21 A 26 ANOS - 6 ANOS DE BENEFÍCIO
27 A 29 ANOS – 10 ANOS DE BENEFÍCIO
30 A 40 ANOS - 15 ANOS DE BENEFÍCIO
41 A 43 ANOS - 20 ANOS DE BENEFÍCIO
A PARTIR DOS 44 ANOS – BENEFÍCIO POR TEMPO INDETERMINADO.

                Suspende-se o pagamento quando não é apresentada a certidão trimestral de encarcerado, em caso de fuga ou quando o segurado progredir de regime (regime aberto ou livramento condicional).

                Cessa-se o pagamento na data da soltura, quando ocorre o óbito do segurado ou aposentadoria. Quando for posto em liberdade, terá que apresentar o alvará de soltura no INSS.

                Espero ter ajudado!
EVERTON VIDAL

OAB/SP: 283.351


terça-feira, 26 de janeiro de 2016

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO FAMÍLIA E BOLSA FAMÍLIA

SALÁRIO FAMÍLIA é um benefício pago pela Previdência Social de forma proporcional ao número de filhos ou a eles equiparados de qualquer condição com até quatorze anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O salário-família não depende de carência e é devido desde que o salário-de-contribuição seja igual ou inferior ao limite permitido.
Na Portaria MTPS nº.1 de 2016, o valor do benefício fora atualizado da seguinte forma:
a)      Quem recebe o salário de até R$ 806,80, terá direito ao benefício de R$ 41,37;
b)      Quem recebe o salário entre R$ 806,81 a R$ 1.212,64, terá direito ao benefício de R$ 29,16;
c)      Os trabalhadores que percebem acima de R$ 1.212,65, não terão direito ao benefício.

BOLSA FAMÍLIA é um Programa de transferência de renda, criado em 2003, para as famílias pobres e de extrema pobreza.

Em 2015 o Bolsa Família passou de R$ 70,00 para R$ 77,00, portanto o reajuste do beneficio básico foi de 10%, mas o aumento Bolsa Família 2016, inicialmente não iria entra em vigor, pois foi vetado pela Presidente Dilma Roussef por conta da crise, pois seria um reajuste de 16,6%, que iria impactar muito as contas do governo, mesmo com o veto da presidente, o governo estuda um aumento Bolsa Família 2016 mesmo que seja abaixo da inflação.

Benefício Básico: concedido às famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$77,00 por pessoa). O auxílio é de R$ 77,00 mensais.

·         Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 35,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 175,00.
  • Benefício Variável de 0 a 15 anos: Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 35,00.
  • Benefício Variável à Gestante: Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 35,00.
  • Benefício Variável Nutriz: Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 35,00.
  • Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 42,00 por mês e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00.
  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Destinado às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
  • Observação: As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável Jovem, até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.




quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

SE A VIÚVA CASAR NOVAMENTE PERDE A PENSÃO POR MORTE?

Há muitas dúvidas com relação ao benefício da pensão por morte, principalmente depois das recentes alterações.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, que contribuía para a previdência social.

Antes de responder a pergunta de que se a viúva casar novamente cessa a pensão por morte, vale relembrar que não importa se há o casamento ou união estável, para o direito previdenciário em ambos os casos torna-se dependente preferencial.

Assim, se a viúva casar novamente NÃO PERDE a pensão por morte. É um mito!

Claro que toda a regra tem exceção. A exceção é em alguns regimes próprios previdenciários (ex: militar, alguns servidores públicos), sendo nestes casos, a viúva perde a pensão por morte se casar novamente.

E nos casos de união homoafetiva? Também não cessa!

CURIOSIDADE: Entre 1991 e 1995, era possível acumular duas, três, quatro, dez pensão por morte deixada por aqueles que contribuíam para previdência social. Isso somente foi possível até abril de 1995, com a alteração legislativa (Conhecida como: Síndrome da viúva negra).

Assim, não precisa ter medo de se casar novamente, pois não perde o benefício de pensão por morte.


Verifique na tabela abaixo, o tempo da pensão por morte a receber.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

SEGURO-DESEMPREGO

SEGURO-DESEMPREGO
Com as recentes alterações nas legislações trabalhistas e previdenciárias, houve também alterações no benefício previdenciário (seguro-desemprego).
Antes de adentrarmos nas modificações, vale relembrar que este benefício é pago contra dispensa involuntária e imotivada.
Cabe salientar, ainda, que durante o recebimento do seguro-desemprego, o segurado mantém a qualidade de segurado, ou seja, poderá receber auxilio doença e outros benefícios se caso necessário.
Preliminarmente, os requisitos básicos para o recebimento do seguro-desemprego, são:
a)      Dispensa sem justa causa;
b)      Estar desempregado na data do requerimento;
c)       Não possuir outra fonte de renda;
Assim, vamos verificar as alterações:
1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho, no período de 18 meses, ou seja, durante 1 ano e meio, você poderá trabalhar em vários lugares, sendo que completando 1 ano, você terá direito ao seguro desemprego.
Na 1ª solicitação, não tem 3 parcelas!!!
Será assim:
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados
5 parcelas- 24 meses e mais.
2ª solicitação
3 parcelas – 9 a 11 meses trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados;
5 parcelas – 24 meses trabalhados.
3ª solicitação
3 parcelas – 6 a 11 meses trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados;
5 parcelas – 24 meses trabalhados.
ATENÇÃO: Para os empregados domésticos, a regra é mais dura, ou seja, SOMENTE RECEBERÁ 3 PARCELAS, tendo trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses, o que é muito injusto!
Prazo para solicitação do seguro-desemprego:
Trabalhador formal – 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa;
Empregado doméstico – 7º ao 90º dia da dispensa;
E o valor?
Para calcular o valor das parcelas, é realizada a média dos últimos 3 salários anteriores a dispensa.
Com o reajuste de 11,28%, o valor do seguro-desemprego ficou assim:
Até R$ 1.360,70 multiplica-se o salário médio por 80%;
De R$ 1.360,71 a R$ 2.268,05 multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1.088,56;
Acima de R$ 2.268,05 – será fixado em R$ 1.542,24, ou seja, eu posso ganhar R$ 5.000,00...se sair em seguro-desemprego vai receber R$ 1.542,24.
Espero ter ajudado!
(15) 99613-1203 WhatsApp - Everton Vidal



terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Curiosidades sobre Pernilongo

Pernilongo é uma referência às longas pernas do inseto. O macho vive no máximo 9 dias; A fêmea dura aproximadamente 1 mês e raramente se afastam mais de 300 metros do local onde nasceram.
São as fêmeas que sugam nosso sangue, para produzirem seus ovos. Entretanto, os machos vivem de néctar ou seivas vegetais.
E aquele som irritante, que não deixa a gente dormir, da onde vem? Não é o canto do pernilongo, vem da vibração do bater de suas asas.
Curiosamente, eles somente atacam de acordo com a temperatura: abaixo de 18º eles hibernam; Acima de 18º e abaixo dos 40º eles atacam; acima de 40º eles morrem.
Não é fácil fugir dos pernilongos, eles se orientam pelo odor do dióxido de carbono (gás carbônico) e ácidos láticos liberados durante a respiração.
Aliás, esses detectam os cheiros a 36 metros de distancia. Cuidado!!
Outra curiosidade, aqueles hematomas que formam no local da picada de pernilongo, são causados por uma enzima presente na saliva do inseto, provocando uma reação alérgica.
Dicas caseiras para eliminá-las:
1)      Citronela – providencie vasos de plantas em sua casa;
2)      Hortelã – também ajuda a afastar os insetos;
3)      Alho – alho esmagado pelos cantos da casa;
4)      Vinagre – mergulhe alguns algodões no vinagre e deixe no canto da casa;


Espero ter ajudado!