Os carnês do IPTU 2017 já começaram a ser
distribuídos nas casas dos contribuintes via correios. São várias as opções de
pagamentos com descontos ou parcelamentos, Porém, veja abaixo quem tem direito
a isenção:1) Aposentado
e pensionista;
2) Doenças
crônicas;
3) Ex-combatentes;
4) Pessoas
que comprovarem adoção de criança ou adolescente até 14 anos.
Qualquer dúvida, deixa nos
comentários.
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Dono de empresa pode ter CNH ou PASSAPORTE bloqueado se não pagar o empregado
O dono de uma empresa com débito na
Justiça do Trabalho podem ter o bloqueio do passaporte e Carteira Nacional de
Habilitação até que a dívida com o empregado seja quitada.
O novo Código de Processo Civil (CPC)
que entrou em vigor em março do ano passado, ampliou as medidas restritivas,
dando margem para que haja os bloqueios acima mencionados.
Porém, na Justiça Estadual tais
medidas, como o bloqueio da carteira de motorista e do passaporte de devedores,
têm sido barradas nos tribunais, com o seguinte entendimento: “O devedor
responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas
obrigações e não com a sua liberdade pessoal”, afirmou o relator de um dos
casos na 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Israel Góes dos
Anjos.
O entendimento dos Tribunais Trabalhistas, no entanto, pode
ser diferente em virtude da natureza alimentar do crédito.
Por fim, vale ressaltar que esse tipo de medida, ainda é
incerta, apesar da previsão legal e demandará maior amadurecimento pelas nossas
cortes trabalhistas.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
MEDIDA PROVISÓRIA 767/2017 – PERÍCIA DO INSS/PRINCIPAIS PONTOS
A Medida Provisória que visa alterar a lei de benefícios
previdenciários, principalmente com relação ao agendamento de pericias, entrou
em vigor no dia 06 de Janeiro deste ano, tendo a vigência por 60 dias, podendo
ser prorrogado por igual período. Terá que ser convertida em lei para
continuidade de sua vigência, caso contrário, perderá sua eficácia.A medida visa: PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES1) No
caso de uma pessoa que perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não recolheu “INSS”
por um bom período, para que a mesma recupere a qualidade de segurada e possa
ter direito a um benefício, terá que contribuir por12 meses; Antes da proposta da Emenda era 4 meses a
pessoa já recuperava a qualidade de segurado.
2) O
aposentado por invalidez, com idade inferior a 60 anos ou segurado em gozo de
auxílio doença poderá ser convocado a qualquer momento para realização de uma
nova perícia;3) Sempre
que possível, toda a concessão de
benefício terá um prazo fixado; Se não tiver prazo fixado o benefício cessará
em 120 dias. (LOUCURA); Assim, tendo em vista que a Medida
Provisória entrou em vigor dia 6 de Janeiro deste ano, a mesma já tem validade
e força de lei, ou seja, já está valendo!!Informarei neste blog se haverá a conversão
em lei ou cairá em obsolescência.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
INSS volta a fazer revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a partir de 16/01/2017
Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do
INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias
agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova
perícia médica.
Vale lembrar, que a revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida
Provisória 739 perdeu a validade em novembro,
suspendendo as avaliações. Entretanto, no começo deste mês, o presidente Michel
Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão.
Quem já fez 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez
está liberado do pente-fino.
Como as pessoas serão avisadas?
O governo
afirma que ninguém precisa correr para a agência do INSS ou telefonar, porque
as pessoas estão sendo avisadas sobre a revisão por carta.
Depois de
receber o aviso, a pessoa tem cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo
telefone 135. Se não fizer dentro do prazo, o benefício será suspenso.
Veja quem será chamado
primeiro
Para definir
a ordem de chamada para revisão, o governo irá considerar a combinação de
diversos fatores, priorizando quem recebe auxílio-doença, depois há quanto
tempo o benefício está sendo pago e também a idade do trabalhador.
1) O governo
irá priorizar a revisão de quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos;
§ dentre
as pessoas que recebem auxílio-doença, a prioridade será convocar antes quem
tem o benefício sem data para acabar, ou quem tem uma incapacidade sem data de
comprovação;
§ a
prioridade serão as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por exemplo,
primeiro quem recebe há 10 anos, depois quem recebe há 5 anos);
§ a
prioridade serão as pessoas mais jovens e depois as mais velhas (por exemplo,
primeiro um trabalhador de 25 anos, depois um de 50 anos);
2) Para quem
recebe aposentadoria por invalidez há mais de dois anos;
§ quem
tem mais de 60 anos está dispensado da revisão;
§ dentre
as pessoas com menos de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez, a
prioridade será para os mais jovens, depois para os mais velhos (por exemplo,
primeiro o aposentado que tem 35 anos, depois o que tem 55 anos);
§ a prioridade
será para as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por
exemplo, primeiro quem recebe há 20 anos, depois quem recebe há 10 anos).
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
FGTS inativo. Saiba como sacar.
Presidente
Michel Temer anunciou no dia 22 de Dezembro de 2016, que o governo
vai liberar o saque de contas do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativas até 31 de dezembro de
2015.
Conta inativa
de FGTS é aquela que em que o empregado deixa de receber os depósitos do
empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma
conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos
ininterruptos.Contas
inativas são as que deixam de receber depósitos devido à rescisão do contrato
de trabalho; cronograma para saque dessas contas será divulgado até fevereiro e
levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.
É possível acessar por site, celular ou e-mail se
você tem algum valor para levantar.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Recesso forense
A partir do dia 20 de dezembro de 2016
(terça-feira), o Tribunal de Justiça de São Paulo entrará em recesso, que vai até 6 de
Janeiro de 2017. No entanto, o Tribunal continuará à disposição dos
jurisdicionados para os casos urgentes, como os relacionados ao perecimento de
direitos, dano de difícil reparação ou para assegurar a liberdade de locomoção,
e isso é feito mediante um Plantão Judiciário.
Todavia,
vale ressaltar, que os prazos
processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2017, conforme
fixado de fato no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015 (art. 1.045). Trata-se de uma conquista justa e
humanamente merecida. Com efeito, assim está disposto no caput do art. 220 do
novo CPC: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.
De qualquer
forma o judiciário sempre mantém plantão para atender os casos de urgência e
para evitar o perecimento de direitos.
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
REFORMA DA PREVIDÊNCIA. SAIBA OS PRINCIPAIS PONTOS
VALE LEMBRAR QUE O CONGRESSO NACIONAL AINDA
VAI ANALISAR O PROJETO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE PODERÁ ENTRAR EM VIGOR EM
2017.
§ Idade mínima para se aposentar: 65 anos
§ Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
§ Regra igual para homens e mulher
§ Vale para trabalhadores de empresas privadas,
servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
§ Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos
ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta
hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
§ Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria
pelas regras atuais
§ A pensão passa a ser de 50% da aposentadoria do
falecido, mais 10% por dependente
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e
pode sofrer mudanças.
Até lá, as regras atuais continuam valendo. Depois
de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é afetado:
§ As novas regras valem para homens com até 49 anos,
inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a
proposta entrar em vigor;
§ Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com
45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
§ Para quem já está
aposentado nada muda;
§ Nada muda também para quem estiver em condições de
se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada
no pedido de aposentadoria.
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