terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Isenção de IPTU: veja quem tem direito

Os carnês do IPTU 2017 já começaram a ser distribuídos nas casas dos contribuintes via correios. São várias as opções de pagamentos com descontos ou parcelamentos, Porém, veja abaixo quem tem direito a isenção:1)      Aposentado e pensionista;
2)      Doenças crônicas;
3)      Ex-combatentes;
4)      Pessoas que comprovarem adoção de criança ou adolescente até 14 anos.
 Qualquer dúvida, deixa nos comentários.


Dono de empresa pode ter CNH ou PASSAPORTE bloqueado se não pagar o empregado

O dono de uma empresa com débito na Justiça do Trabalho podem ter o bloqueio do passaporte e Carteira Nacional de Habilitação até que a dívida com o empregado seja quitada.
O novo Código de Processo Civil (CPC) que entrou em vigor em março do ano passado, ampliou as medidas restritivas, dando margem para que haja os bloqueios acima mencionados.
Porém, na Justiça Estadual tais medidas, como o bloqueio da carteira de motorista e do passaporte de devedores, têm sido barradas nos tribunais, com o seguinte entendimento: “O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com a sua liberdade pessoal”, afirmou o relator de um dos casos na 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Israel Góes dos Anjos.
O entendimento dos Tribunais Trabalhistas, no entanto, pode ser diferente em virtude da natureza alimentar do crédito.

Por fim, vale ressaltar que esse tipo de medida, ainda é incerta, apesar da previsão legal e demandará maior amadurecimento pelas nossas cortes trabalhistas.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA 767/2017 – PERÍCIA DO INSS/PRINCIPAIS PONTOS

A Medida Provisória que visa alterar a lei de benefícios previdenciários, principalmente com relação ao agendamento de pericias, entrou em vigor no dia 06 de Janeiro deste ano, tendo a vigência por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Terá que ser convertida em lei para continuidade de sua vigência, caso contrário, perderá sua eficácia.A medida visa: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES1)      No caso de uma pessoa que perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não recolheu “INSS” por um bom período, para que a mesma recupere a qualidade de segurada e possa ter direito a um benefício, terá que contribuir por12 meses; Antes da proposta da Emenda era 4 meses a pessoa já recuperava a qualidade de segurado.
2)      O aposentado por invalidez, com idade inferior a 60 anos ou segurado em gozo de auxílio doença poderá ser convocado a qualquer momento para realização de uma nova perícia;3)      Sempre que possível,  toda a concessão de benefício terá um prazo fixado; Se não tiver prazo fixado o benefício cessará em 120 dias. (LOUCURA); Assim, tendo em vista que a Medida Provisória entrou em vigor dia 6 de Janeiro deste ano, a mesma já tem validade e força de lei, ou seja, já está valendo!!Informarei neste blog se haverá a conversão em lei ou cairá em obsolescência.  


segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

INSS volta a fazer revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a partir de 16/01/2017

Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova perícia médica.
Vale lembrar, que a revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida Provisória 739 perdeu a validade em novembro, suspendendo as avaliações. Entretanto, no começo deste mês, o presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão.
Quem já fez 60 anos e recebe aposentadoria por invalidez está liberado do pente-fino.

Como as pessoas serão avisadas?

O governo afirma que ninguém precisa correr para a agência do INSS ou telefonar, porque as pessoas estão sendo avisadas sobre a revisão por carta. 
Depois de receber o aviso, a pessoa tem cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135. Se não fizer dentro do prazo, o benefício será suspenso.

Veja quem será chamado primeiro

Para definir a ordem de chamada para revisão, o governo irá considerar a combinação de diversos fatores, priorizando quem recebe auxílio-doença, depois há quanto tempo o benefício está sendo pago e também a idade do trabalhador. 
1) O governo irá priorizar a revisão de quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos;
§  dentre as pessoas que recebem auxílio-doença, a prioridade será convocar antes quem tem o benefício sem data para acabar, ou quem tem uma incapacidade sem data de comprovação;
§  a prioridade serão as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por exemplo, primeiro quem recebe há 10 anos, depois quem recebe há 5 anos);
§  a prioridade serão as pessoas mais jovens e depois as mais velhas (por exemplo, primeiro um trabalhador de 25 anos, depois um de 50 anos);
2) Para quem recebe aposentadoria por invalidez há mais de dois anos;
§  quem tem mais de 60 anos está dispensado da revisão;
§  dentre as pessoas com menos de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez, a prioridade será para os mais jovens, depois para os mais velhos (por exemplo, primeiro o aposentado que tem 35 anos, depois o que tem 55 anos);

§  a prioridade será para as pessoas que recebem o benefício há mais tempo (por exemplo, primeiro quem recebe há 20 anos, depois quem recebe há 10 anos).

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

FGTS inativo. Saiba como sacar.

Presidente Michel Temer anunciou no dia 22 de Dezembro de 2016, que o governo vai liberar o saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativas até 31 de dezembro de 2015.
Conta inativa de FGTS é aquela que em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho. 

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.Contas inativas são as que deixam de receber depósitos devido à rescisão do contrato de trabalho; cronograma para saque dessas contas será divulgado até fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

É possível acessar por site, celular ou e-mail se você tem algum valor para levantar.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Recesso forense

A partir do dia 20 de dezembro de 2016 (terça-feira), o Tribunal de Justiça de São Paulo entrará em recesso, que vai até 6 de Janeiro de 2017. No entanto, o Tribunal continuará à disposição dos jurisdicionados para os casos urgentes, como os relacionados ao perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou para assegurar a liberdade de locomoção, e isso é feito mediante um Plantão Judiciário.
Todavia, vale ressaltar, que os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2017, conforme fixado de fato no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (art. 1.045). Trata-se de uma conquista justa e humanamente merecida. Com efeito, assim está disposto no caput do art. 220 do novo CPC: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.
De qualquer forma o judiciário sempre mantém plantão para atender os casos de urgência e para evitar o perecimento de direitos.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA. SAIBA OS PRINCIPAIS PONTOS

VALE LEMBRAR QUE O CONGRESSO NACIONAL AINDA VAI ANALISAR O PROJETO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE PODERÁ ENTRAR EM VIGOR EM 2017.
§  Idade mínima para se aposentar: 65 anos
§  Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
§  Regra igual para homens e mulher
§  Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
§  Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
§  Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
§  A pensão passa a ser de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer mudanças.
Até lá, as regras atuais continuam valendo. Depois de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor. Veja quem é afetado:
§  As novas regras valem para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive, na data em que a proposta entrar em vigor;
§  Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição;
§  Para quem já está aposentado nada muda;
§  Nada muda também para quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.