terça-feira, 2 de agosto de 2016

APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR (sem redutor)

Atualmente, a Justiça tem entendido que os professores e equiparados (auxiliares de educação, diretores), tem direito a Aposentadoria Especial (sem fator previdenciário). Assim, deverá ter o benefício concedido baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período recolhido ao INSS, mas sem a incidência do fator previdenciário. 
Para quem não sabe, o Fator Previdenciário é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. (diminui o valor do benefício a ser recebido).
A Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde. 
A aposentadoria especial para os professores com 30 anos e para as professoras com 25, sendo todo o tempo obrigatoriamente lecionando, seja em educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Vamos a um exemplo: Se usarmos a média multiplicada pelo FP, um benefício que poderia ser de R$ 2.200 p. ex, com o Fator Previdenciário reduziria para R$ 1.320.
                                                                                                                             
            Espero ter ajudado!
            Everton Vidal (advogado especialista em Direito Previdenciário)
            (15) 99613-1203
 

terça-feira, 12 de julho de 2016

SERASA – Consulta gratuita pela internet.

No dia 8 de Julho deste ano, foi regularizado que qualquer brasileiro pode consultar as informações de débitos, identificação de credores e quaisquer pendências que possuam junto à Serasa.
O serviço, que é gratuito, o consumidor pode descobrir suas pendências relativas a débitos como valores e também a data de vencimento, a consulta também pode ser feita através do aplicativo, que até o momento só está disponível para Android.
Importante ressaltar que no Portal, o consumidor também poderá renegociar a dívida através do serviço Limpa Nome Online, também da Serasa e gratuito, ou diretamente com o credor.
Além do mais, o Portal permite fazer a abertura do Cadastro Positivo, que apresenta o histórico de pagamento do cidadão para acompanhar a pontualidade do pagamento de parcelas vencidas e permite também alertar sobre documentos e cheques roubados no portal.
Site de acesso: www.serasaconsumidor.com.br e preencher um cadastro ou inserir um e-mail e senha, caso já seja registrado.
Pelo celular fica disponível para: Android e, em breve, iOS.
Por fim, vale mencionar que somente o próprio consumidor tenha acesso às suas informações na Serasa, fazendo o cadastro e passando por um processo de autenticação.

#esperoterajudado#

sexta-feira, 1 de julho de 2016

VOCÊ SABE O QUE É ABONO PECUNIÁRIO?

O abono pecuniário é mais conhecido como “venda das férias”. É quando o funcionário decide trocar 1/3 de seus dias de férias por dinheiro.

P. ex: O funcionário tem direito a 30 dias de férias, decide vender 10 dias e o restante goza em descanso.

A escolha de vender parte do funcionário e não da empresa e só pode ser vendido 10 dias por período aquisitivo.

Mas quando solicitar? Você deve solicitar perante a empresa, até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias, ou seja, p. ex: período de trabalho (20/07/2016 a 19/07/2016), até o dia 04/07/2016 você deve solicitar o abono.


Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, postar nos comentários. Obrigado!

SAIBA TUDO SOBRE 13º SALÁRIO

O 13º salário é um direito pago a todos os funcionários contratados, funcionários públicos e aposentados, devendo ser feitos em duas parcelas.

A 1ª parcela pode ser paga entre 1º de Fevereiro a 30 de Novembro, sendo decidido pela empresa. A 2ª parcela será entregue até o dia 20 de Dezembro.

A pergunta mais recorrente é: Posso pedir o adiantamento do 13º salário? Sim. Existe a possibilidade de receber o valor da 1ª parcela junto com o pagamento das férias.

Mas você deve fazer o pedido por escrito até o último dia de Janeiro. Essa é uma determinação da lei.

P. ex: Vai tirar férias em Junho, assim, para receber a 1ª parcela do 13ª salário em Junho, tem que solicitar perante a empresa no mês de Janeiro.

Se a empresa não pagar o 13º salário nos períodos acima mencionados, você deve reclamar junto a empresa, depois no Ministério do Trabalho e, posteriormente, na Justiça do Trabalho.

Por fim, vale ressaltar, que o benefício somente será integral se trabalhou durante todo o ano do calendário, caso contrário, será pago proporcionalmente aos meses trabalhados.


Espero ter ajudado!

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Saiba como é a aposentadoria de Presidente, Prefeito, Deputado e Vereador.

Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar.
Para quem almejava o benefício integral, o mesmo era concedido depois de 30 anos de mandato.
            Contudo, em 1997 foi extinto o Instituto de Previdência dos Congressistas pela Lei 9.506/97, sendo que o atual plano de Seguridade Social dos Congressistas é semelhante às regras previdenciárias do empregado (contribuinte obrigatório da previdência) e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres.
            Vale ressaltar, que a lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato, vou explicar melhor, p. ex: Se trabalhou como empregado e contribuiu por 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.
            No entanto, o benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo.
            Os exercentes de mandato eletivo são segurados obrigatórios da Previdência Social, desde que não vinculado ao RPPS (regime próprio de previdência social).
            Atualmente, esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado.
            Entretanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.

            ATENÇÃO: No caso dos vereadores, há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo, tendo também a possibilidade de vir a ter duas aposentadorias (uma do regime próprio e outra do RGPS).
Abraço a todos. Qualquer dúvida deixe no comentário abaixo.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

AUMENTE SUA APOSENTADORIA EM 25%. CLIQUE AQUI E SABIA COMO!

A lei 8.213/91 somente prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, para o segurado que necessitar da assistência de terceiros. Assim, de acordo com a Lei, o segurado (aposentado por invalidez) poderá ter seu benefício em 125%.

Nos dias atuais, tem-se discutido muito se segurados (aposentados por tempo de contribuição, especial e idade), tem os mesmos direitos do aposentado por invalidez.

Recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), decidiu que qualquer aposentado que necessitar de ajuda de terceiros, poderá ter seu benefício acrescentando em 25%.


Assim, se você é aposentado e necessita de cuidados de terceiros (podendo ser da própria família), poderá aumentar sua aposentadoria.


sexta-feira, 1 de abril de 2016

REVISÃO DE APOSENTADORIA

REVISÃO DE APOSENTADORIA

SABIA QUE QUASE TODOS OS APOSENTADOS TEM DIREITO A REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA?
Entre outros cálculos, temos:
o    * Revisão - ORTN / OTN,
o    * Revisão - buraco negro,
o    * Revisão - mudança no teto de 20 para 10 salários, (LEI 7787/89),
o    * Revisão - artigo 58 dos ADCT, da CF / 88,
o    * Revisão - inclusão do 13º salário no PBC,
o    * Revisão - alteração de alíquota de auxilo-acidente,
o    * Revisão - aumento da alíquota da pensão por morte, (isonomia),
o    * Revisão - IRSM de fevereiro de 1994,
o    * Revisão - MP 242/05,
o    * Revisão - artigo 29, II da LBPS,
o    * Revisão - do teto, (EC 20 e 41),
o    * Revisão - buraco verde,
o    * Revisão - pensão cujo óbito ocorreu antes da Lei 9528/97,
o    * Revisão - melhor renda na pensão por morte,
o    * Revisão - segurados com atividades concomitantes,
o    * Revisão - artigo 29, § 5º da LBPS,
o    * Revisão - revisões previdenciárias, provenientes de sentenças ou acordos trabalhistas,
o    * Revisão - conversão de aposentadoria integral em proporcional,
o    * Revisão - conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
o    * Revisão - inclusão de tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição,
o    * Revisão - restabelecimento de benefício cancelado indevidamente,
o    * Revisão - desaposentação e nova aposentadoria.


Assim, basta comparecer no escritório na Rua Lopes de Oliveira, 147, Centro, Itapetininga-SP ou ligar para o Dr. Everton Vidal (15) 3271-0290 ou (15) 9961312-03.