quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

SE A VIÚVA CASAR NOVAMENTE PERDE A PENSÃO POR MORTE?

Há muitas dúvidas com relação ao benefício da pensão por morte, principalmente depois das recentes alterações.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido, que contribuía para a previdência social.

Antes de responder a pergunta de que se a viúva casar novamente cessa a pensão por morte, vale relembrar que não importa se há o casamento ou união estável, para o direito previdenciário em ambos os casos torna-se dependente preferencial.

Assim, se a viúva casar novamente NÃO PERDE a pensão por morte. É um mito!

Claro que toda a regra tem exceção. A exceção é em alguns regimes próprios previdenciários (ex: militar, alguns servidores públicos), sendo nestes casos, a viúva perde a pensão por morte se casar novamente.

E nos casos de união homoafetiva? Também não cessa!

CURIOSIDADE: Entre 1991 e 1995, era possível acumular duas, três, quatro, dez pensão por morte deixada por aqueles que contribuíam para previdência social. Isso somente foi possível até abril de 1995, com a alteração legislativa (Conhecida como: Síndrome da viúva negra).

Assim, não precisa ter medo de se casar novamente, pois não perde o benefício de pensão por morte.


Verifique na tabela abaixo, o tempo da pensão por morte a receber.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

SEGURO-DESEMPREGO

SEGURO-DESEMPREGO
Com as recentes alterações nas legislações trabalhistas e previdenciárias, houve também alterações no benefício previdenciário (seguro-desemprego).
Antes de adentrarmos nas modificações, vale relembrar que este benefício é pago contra dispensa involuntária e imotivada.
Cabe salientar, ainda, que durante o recebimento do seguro-desemprego, o segurado mantém a qualidade de segurado, ou seja, poderá receber auxilio doença e outros benefícios se caso necessário.
Preliminarmente, os requisitos básicos para o recebimento do seguro-desemprego, são:
a)      Dispensa sem justa causa;
b)      Estar desempregado na data do requerimento;
c)       Não possuir outra fonte de renda;
Assim, vamos verificar as alterações:
1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho, no período de 18 meses, ou seja, durante 1 ano e meio, você poderá trabalhar em vários lugares, sendo que completando 1 ano, você terá direito ao seguro desemprego.
Na 1ª solicitação, não tem 3 parcelas!!!
Será assim:
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados
5 parcelas- 24 meses e mais.
2ª solicitação
3 parcelas – 9 a 11 meses trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados;
5 parcelas – 24 meses trabalhados.
3ª solicitação
3 parcelas – 6 a 11 meses trabalhados;
4 parcelas – 12 a 23 meses trabalhados;
5 parcelas – 24 meses trabalhados.
ATENÇÃO: Para os empregados domésticos, a regra é mais dura, ou seja, SOMENTE RECEBERÁ 3 PARCELAS, tendo trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses, o que é muito injusto!
Prazo para solicitação do seguro-desemprego:
Trabalhador formal – 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa;
Empregado doméstico – 7º ao 90º dia da dispensa;
E o valor?
Para calcular o valor das parcelas, é realizada a média dos últimos 3 salários anteriores a dispensa.
Com o reajuste de 11,28%, o valor do seguro-desemprego ficou assim:
Até R$ 1.360,70 multiplica-se o salário médio por 80%;
De R$ 1.360,71 a R$ 2.268,05 multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1.088,56;
Acima de R$ 2.268,05 – será fixado em R$ 1.542,24, ou seja, eu posso ganhar R$ 5.000,00...se sair em seguro-desemprego vai receber R$ 1.542,24.
Espero ter ajudado!
(15) 99613-1203 WhatsApp - Everton Vidal



terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Curiosidades sobre Pernilongo

Pernilongo é uma referência às longas pernas do inseto. O macho vive no máximo 9 dias; A fêmea dura aproximadamente 1 mês e raramente se afastam mais de 300 metros do local onde nasceram.
São as fêmeas que sugam nosso sangue, para produzirem seus ovos. Entretanto, os machos vivem de néctar ou seivas vegetais.
E aquele som irritante, que não deixa a gente dormir, da onde vem? Não é o canto do pernilongo, vem da vibração do bater de suas asas.
Curiosamente, eles somente atacam de acordo com a temperatura: abaixo de 18º eles hibernam; Acima de 18º e abaixo dos 40º eles atacam; acima de 40º eles morrem.
Não é fácil fugir dos pernilongos, eles se orientam pelo odor do dióxido de carbono (gás carbônico) e ácidos láticos liberados durante a respiração.
Aliás, esses detectam os cheiros a 36 metros de distancia. Cuidado!!
Outra curiosidade, aqueles hematomas que formam no local da picada de pernilongo, são causados por uma enzima presente na saliva do inseto, provocando uma reação alérgica.
Dicas caseiras para eliminá-las:
1)      Citronela – providencie vasos de plantas em sua casa;
2)      Hortelã – também ajuda a afastar os insetos;
3)      Alho – alho esmagado pelos cantos da casa;
4)      Vinagre – mergulhe alguns algodões no vinagre e deixe no canto da casa;


Espero ter ajudado!


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lei do silêncio. Ela existe?

Quem já não foi perturbado por barulhos de vizinhos ou de sons automotivos em excesso?
Grande parte da população diz que: Depois das 22:00 horas não pode mais fazer barulho. Alguns dizem: eu posso fazer barulho até as 22:00 horas!
Engano! Na verdade, o EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
Há leis municipais tentando controlar e inibir a poluição sonora, mas em regra geral, o excesso de ruído é proibido em qualquer hora do dia.
Diante das circunstancias perturbadoras, você poderá proceder da seguinte forma: Lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.
Contudo, você poderá processar o autor dos fatos, sendo a ação mais adequada seria a OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, pedindo para que o Poder Judiciário imponha o dever de não ouvir o som acima de um determinado limite.
No entanto, para evitar qualquer desconforto ou “briga de vizinho”, você poderá NOTIFICÁ-LA, extrajudicialmente, para que cesse o barulho excessivo. Caso descumpra a notificação, daí sim pode-se pensar em ajuizamento de ação.
Por fim, uma notícia não muito boa, o caso não é de dano moral.

Espero ter ajudado!


Everton Vidal

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

SAIBA O SIGNIFICADO: DIA DE FINADOS

No dia 02 de Novembro, em grande parte do ocidental da Terra, ocorre um dos maiores rituais religiosos tendo objetivo principal relembrar a memória dos mortos, principalmente dos entes queridos.
Na tradição católica, é o dia de se rezar pela alma dos que foram, haja vista que, de acordo com a doutrina, a alma da maioria dos mortos está no Purgatório, passando por um processo de purificação.
            Por essa razão, a alma necessita de orações dos vivos para que intercedam a Deus pelo sofrimento que as aflige.
         Na fé protestante, afirmam que a doutrina da Igreja Católica, que recomenda a oração pelos falecidos, não tem fundamento bíblico.
         A única referência a esse tipo de prática estaria em II Macabeus 12,43-46. Porém, os protestantes não reconhecem a canonicidade desse livro e nem a legitimidade dessa doutrina, uma vez que o Protestantismo não se submete às tradições católicas.
         No Novo testamento, diz que a salvação de uma pessoa depende única e exclusivamente da sua fé e da graça salvadora que há em Cristo Jesus. Após a morte, a pessoa passa diretamente pelo juízo (Hebreus 9.27), e vivos e mortos não podem comunicar-se de maneira alguma (Lucas 16.10-31).
         Enfim, os protestantes aproveitam o Dia de Finados para lembrar das coisas boas que os antepassados deixaram, como o legado de um caráter idôneo, por exemplo. Mas entendem que as pessoas precisam ser cuidadas enquanto estão vivas. Após a morte, nada mais resta senão o juízo.

            Espero ter ajudado!

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

DIA 12 DE OUTUBRO. DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA E DIA DAS CRIANÇAS.

Dia 12 de Outubro é feriado nacional desde 1980, de acordo com a Lei 6.802 é o dia da Nossa Senhora de Aparecida - Padroeira do Brasil. Ela é venerada pela igreja católica, pois em outubro de 1717 passavam pela vila de Guaratinguetá, em São Paulo, o governador, o Conde Assumar e Dom Pedro de Almeida. Para recebê-los, os pescadores preparavam um evento onde apresentariam todos os peixes que pudessem pescar.

Mas, por várias vezes, as redes jogadas ao rio voltaram vazias até que João Alves tirou das águas, para sua surpresa, a imagem de uma senhora sem cabeça. Ao jogar a rede novamente, surpresa maior: ele viu surgir a cabeça que faltava daquela imagem que fora recolhida. Depois disso, as redes que foram jogadas novamente voltaram repletas de peixes.

De lá para cá, os devotos jamais se cansaram de sair em romaria, para chegar aos pés da santa. Nossa Senhora Aparecida, considerada a Padroeira do Brasil, tem sua festa maior celebrada no dia 12 de outubro. Sua monumental basílica à beira do rio Paraíba, na cidade de Aparecida do Norte, foi consagrada pelo papa João Paulo 2º em 1980.

É também o Dia das Crianças, sendo que oficialmente, no Brasil, entretanto, a data já havia sido estipulada ainda na década de 1920. O deputado federal do Rio de Janeiro, Galdino do Valle Filho, conseguiu a aprovação da lei, em 1924, que instituía o dia 12 de Outubro como o Dia da criança.

Quase 20 anos se passaram, e essa lei era totalmente desconhecida, quando houve uma campanha de marketing da empresa de brinquedos Estrela em 1950. A fabricante de brinquedos usou a data para promover sua linha de bonecas de nome “Bebê Robusto”.


Em 1965, a data foi mais uma vez reforçada pela campanha publicitária da empresa de produtos de higiene infantil Johnson & Johnson. A empresa lançou a campanha “Bebê Johnson”, sendo que a partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos e doces no Brasil.