quinta-feira, 17 de março de 2016

Filiação Sócioafetiva. Saiba como funciona.

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

No Direito, segundo a Doutrina e Jurisprudência majoritária, a sócio afetividade nada mais é que o estabelecimento de uma relação de parentesco que se inicia a partir de um convívio social., surgindo o afeto em sua esfera positiva.
         Intrinsicamente falando, todos nós sabemos: Pai é quem cria. Mãe é quem cria.
         Porém, para fazer constar na certidão de nascimento os pais sócioafetivos, com a Ação Declaratória de Sócioafetividade, deverá ter no mínimo (acima de 5 anos de afetividade).
         Assim, a pessoa poderá ter na certidão de nascimento 2 pais, 2 mães e 8 avós, ocorrendo assim, a multiparentalidade.
         Vale ressaltar, que não cabe Ação de desconstituição dessa paternidade socioafetiva. Uma vez declarado, a decisão é Ad eternum. 
         Conhecida também como filiação do coração, temos ser aquela em que os pais tratam a criança como se filho fosse, pois os verdadeiros pais são os que amam, educam, dedicam sua vida a um filho independentemente de receber algo em troca.
         Como acima mencionado, a Doutrina e Jurisprudência vêm adotando o afeto como fator determinante da paternidade, facilitando as soluções dos conflitos, em prol dos interesses das crianças e a promoção de seu bem estar social, fazendo-se cumprir o princípio da dignidade humana.

         Por fim, vale relembrar, o melhor pai ou mãe nem sempre é aquele que biologicamente ocupa tal lugar, mas a pessoa que exerce tal função, substituindo o vínculo biológico pelo afetivo.