FILIAÇÃO
SOCIOAFETIVA
No
Direito, segundo a Doutrina e Jurisprudência majoritária, a sócio afetividade
nada mais é que o estabelecimento de uma relação de parentesco que se inicia a
partir de um convívio social., surgindo o afeto em sua esfera positiva.
Intrinsicamente
falando, todos nós sabemos: Pai é quem cria. Mãe é quem cria.
Porém,
para fazer constar na certidão de nascimento os pais sócioafetivos, com a Ação
Declaratória de Sócioafetividade, deverá ter no mínimo (acima de 5 anos de
afetividade).
Assim,
a pessoa poderá ter na certidão de nascimento 2 pais, 2 mães e 8 avós, ocorrendo
assim, a multiparentalidade.
Vale
ressaltar, que não cabe Ação de desconstituição
dessa paternidade socioafetiva. Uma vez declarado, a decisão é Ad eternum.
Conhecida
também como filiação do coração, temos ser
aquela em que os pais tratam a criança como se filho fosse, pois os verdadeiros
pais são os que amam, educam, dedicam sua vida a um filho independentemente de
receber algo em troca.
Como acima mencionado, a Doutrina e Jurisprudência vêm
adotando o afeto como fator determinante da paternidade, facilitando as
soluções dos conflitos, em prol dos interesses das crianças e a promoção de seu
bem estar social, fazendo-se cumprir o princípio da dignidade humana.
Por fim, vale relembrar, o melhor pai ou mãe nem sempre é
aquele que biologicamente ocupa tal lugar, mas a pessoa que exerce tal função,
substituindo o vínculo biológico pelo afetivo.