segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Curiosidades sobre Pernilongo
Pernilongo é uma
referência às longas pernas do inseto. O macho vive no máximo 9 dias; A fêmea
dura aproximadamente 1 mês e raramente se afastam mais de 300 metros do local
onde nasceram.
São as fêmeas que sugam
nosso sangue, para produzirem seus ovos. Entretanto, os machos vivem de néctar
ou seivas vegetais.
E aquele som irritante,
que não deixa a gente dormir, da onde vem? Não é o canto do pernilongo, vem da
vibração do bater de suas asas.
Curiosamente, eles somente
atacam de acordo com a temperatura: abaixo de 18º eles hibernam; Acima de 18º e
abaixo dos 40º eles atacam; acima de 40º eles morrem.
Não é fácil fugir dos
pernilongos, eles se orientam pelo odor do dióxido de carbono (gás carbônico) e
ácidos láticos liberados durante a respiração.
Aliás, esses detectam os
cheiros a 36 metros de distancia. Cuidado!!
Outra curiosidade, aqueles
hematomas que formam no local da picada de pernilongo, são causados por uma
enzima presente na saliva do inseto, provocando uma reação alérgica.
Dicas caseiras para eliminá-las:
1) Citronela
– providencie vasos de plantas em sua casa;
2) Hortelã
– também ajuda a afastar os insetos;
3) Alho
– alho esmagado pelos cantos da casa;
4) Vinagre
– mergulhe alguns algodões no vinagre e deixe no canto da casa;
Espero
ter ajudado!
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Lei do silêncio. Ela existe?
Quem já não foi perturbado por barulhos de
vizinhos ou de sons automotivos em excesso?
Grande parte da população diz que: Depois das
22:00 horas não pode mais fazer barulho. Alguns dizem: eu posso fazer barulho
até as 22:00 horas!
Engano! Na verdade, o EXCESSO de ruído que causa
dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial,
constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
Há leis municipais tentando controlar e inibir a
poluição sonora, mas em regra geral, o excesso de ruído é proibido em qualquer
hora do dia.
Diante das circunstancias perturbadoras, você
poderá proceder da seguinte forma: Lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de
Ocorrência), com base no art. 42, da Lei nº 3.688 (a chamada "Lei das
Contravenções Penais"), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS
DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento
próprio para ser produzida.
Contudo, você poderá processar o autor dos fatos,
sendo a ação mais adequada seria a OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, pedindo para que o
Poder Judiciário imponha o dever de não ouvir o som acima de um determinado
limite.
No entanto, para evitar qualquer desconforto ou “briga
de vizinho”, você poderá NOTIFICÁ-LA, extrajudicialmente, para que cesse o
barulho excessivo. Caso descumpra a notificação, daí sim pode-se pensar em ajuizamento
de ação.
Por fim, uma notícia não muito boa, o caso não é
de dano moral.
Espero ter ajudado!
Everton Vidal
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