quarta-feira, 30 de setembro de 2015

7 DIREITOS QUE VOCÊ TEM E NÃO SABE. ENTREM NO BLOG E CONFIRAM!

1. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAR COM CARTÃO
Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, nenhuma loja pode pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que seja à vista.

2. SE A LIGAÇÃO DO CELULAR FOR INTERROMPIDA, VOCÊ PODE REPETI-LA EM ATÉ 2 MINUTOS.
Muitos não sabem, mas desde 2012 as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.

3. TAXA DE 10% DO GARÇOM NÃO É OBRIGATÓRIA
Grande parte dos estabelecimentos já inclui os 10% à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Além do mais, muitos estabelecimentos não repassam para o garçom a gratificação.

4. CONSUMAÇÃO MÍNIMA É UMA PRÁTICA ABUSIVA

Segundo o Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, ou seja, não pode condicionar a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante.

5. SEU NOME DEVE SER LIMPO ATÉ CINCO DIAS APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA
Consta no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

6. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Frequentemente, as pessoas recebem algum tipo de cobrança indevida, pois aquele produto comprado, já está pago!!! Assim, você tem duas opções: 1ª – paga a cobrança indevida e ped


e a devolução em dobro. 2ª – não paga, espera negativar seu nome e pede a exclusão do rol dos maus pagadores, combinado com indenização por danos morais.

7. ESTACIONAMENTOS SÃO SIM RESPONSÁVEIS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO

 Desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.