1. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA
COMPRAR COM CARTÃO
Conforme o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, nenhuma loja pode pode exigir um valor mínimo para se pagar a
compra com cartão. Se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está
obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que seja à vista.
2.
SE A LIGAÇÃO DO CELULAR FOR INTERROMPIDA, VOCÊ PODE REPETI-LA EM ATÉ 2 MINUTOS.
Muitos não sabem, mas desde 2012 as
chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas
uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas
sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120
segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
3. TAXA DE 10% DO GARÇOM NÃO É
OBRIGATÓRIA
Grande parte dos estabelecimentos
já inclui os 10% à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é
opcional. Além do mais, muitos estabelecimentos não repassam para o garçom a
gratificação.
4. CONSUMAÇÃO
MÍNIMA É UMA PRÁTICA ABUSIVA
Segundo o Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma
consumação mínima como venda casada, ou seja, não pode condicionar a entrada do
consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do
bar ou restaurante.
5. SEU NOME DEVE SER LIMPO ATÉ CINCO DIAS APÓS O
PAGAMENTO DA DÍVIDA
Consta no artigo 43 do Código de Defesa do
Consumidor: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e
cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis,
comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
6. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Frequentemente, as pessoas recebem algum tipo de cobrança indevida, pois aquele produto comprado, já está pago!!! Assim, você tem duas opções: 1ª – paga a cobrança indevida e ped
e a devolução em dobro. 2ª – não paga, espera negativar
seu nome e pede a exclusão do rol dos maus pagadores, combinado com indenização
por danos morais.
Frequentemente, as pessoas recebem algum tipo de cobrança indevida, pois aquele produto comprado, já está pago!!! Assim, você tem duas opções: 1ª – paga a cobrança indevida e ped